A Lei dos 15 minutos tem que ser obedecida por todos os bancos da Bahia, segundo decisão da 10ª Vara Justiça Federal. A sentença determina ainda que todas as instituições bancárias implantem sistema de senhas para que os clientes saibam exatamente a hora que chegaram à fila para medir a duração da espera até o atendimento. A única exceção à regra é para dias que sejam exatamente posteriores a feriados, quando a espera pode ser estendida até meia hora por cliente. Em caso de descumprimento, os bancos deverão pagar R$ 5 mil de multa a cada ocorrência. (foto ilustrativa)
Bancos da Bahia têm que obedecer lei dos 15 minutos
por Carlos Britto // 27 de fevereiro de 2010 às 13:56



Parabéns Juazeiro Que sua cavalgada Professor seja tranquila e com.sucesso meu conterrâneos