De acordo com o Decreto Municipal de número 183 de 9 de agosto de 2010 publicado no Diário Oficial dos Municípios (DOM) em 01 de setembro, fica vedada, na forma da lei, em seu artigo primeiro, a veiculação da propaganda eleitoral de qualquer natureza e a fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados nos bens públicos ou de uso comum, inclusive postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos. Assim como consta também em seus artigos 2° e 3°, que fica a Secretaria de Infraestrutura, Habitação e Serviços Públicos (Seihasp), autorizada a identificar a propaganda eleitoral irregular e comunicar, de imediato, ao Juízo Eleitoral e a Procuradoria Geral do Município, cabendo ainda […]
Juazeiro: Decreto municipal estabelece regras para propaganda eleitoral
por Carlos Britto // 07 de setembro de 2010 às 08:00



Escola localizada na orla da cidade, perto de completar 100 anos