Ao negar recurso do deputado federal Jader Barbalho (PMDB), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na noite de ontem (27), que a lei da Ficha Limpa tem validade ainda para este ano. O julgamento terminou empatado em 5 a 5, e a saída do impasse foi encontrado no regimento interno da Corte. Por sugestão do ministro Celso de Mello, o artigo 205 do regimento interno foi aplicado no julgamento. Diz o artigo: “havendo votado todos os Ministros, salvo os impedidos ou licenciados por período remanescente superior a três meses, prevalecerá o ato impugnado“. Ou seja: vale a decisão da Justiça Eleitoral que impugnou a candidatura de Jader e definiu que a lei vale para este ano. Jader Barbalho obteve quase […]
STF decide: Ficha Limpa vale para este ano
por Carlos Britto // 28 de outubro de 2010 às 08:35



Moro na rua 31, e esgoto vive entupido, retornando pra dentro de casa. Já gastei R$320,00 com desentupidor particular e…