Em publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco nesta quinta-feira (6), foi sancionada a Lei nº 14.263, que proíbe a exposição indiscriminada de conteúdos impróprios para menores de 18 anos em bancas de revistas, cartazes, livrarias e locadoras de CDs e DVDs. A medida divide quem trabalha com a venda desse tipo de material e até de mães que buscam proteger seus filhos da influência da pornografia. Para os proprietários de bancas de revistas, a lei vem somar-se como mais um empecilho que pode representar prejuízos ainda maiores após o aumento da concorrência desleal da internet e dos dvd’s piratas. Os efeitos práticos dessa medida só serão sentidos a partir do mês de abril, noventa dias após a publicação, […]
Bancas de revista terão que se adaptar a nova lei em Pernambuco
por Carlos Britto // 06 de janeiro de 2011 às 18:55



Simples blogueiro. Simples cidadão. Realmente quando o sujeito se elege pensa que é 'Deus'. Importante recordar que a eleição desse…