Uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) estabelece que é prerrogativa do médico fixar prazos para o retorno do paciente a uma consulta. A norma determina que cabe ao profissional de saúde indicar livremente os prazos de retorno e que o tempo necessário para avaliação do paciente e de seus exames segue critérios técnicos e médicos, e não administrativos. Instituições de assistência hospitalar ou ambulatorial, empresas que atuam na saúde suplementar e operadoras de planos de saúde não poderão, portanto, interferir na autonomia do médico e na relação dele com o paciente, nem estabelecer prazo de intervalo entre consultas. De acordo com a Resolução 1.958, quando houver necessidade de o paciente se submeter a exames, o ato médico terá […]
Conselho determina que médico deve ter autonomia para definir prazo de retorno à consulta
por Carlos Britto // 12 de janeiro de 2011 às 20:29



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