Em seu mais recente artigo, nosso colaborador Josemar Santana explicaque os planos de saúde não são isentos de obedecer as determinações preceituadas no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Confiram: Não é novo o entendimento do STJ-Superior Tribunal de Justiça- sobre a relação que se estabelece entre os PLANOS DE SAÚDE e o PACIENTE, caracterizando-a como uma relação jurídica de consumo, a qual pode ser conceituada como uma relação entre fornecedor e consumidor, que tem por objetivo a aquisição de um produto ou a utilização de um serviço. Esse é o foco de esclarecedora reportagem veiculada na edição deste mês de janeiro de 2011, do jornal Carta Forense, sob o título: Nova Súmula 469 do STJ determina a aplicação do CDC […]
Planos de saúde também devem seguir Código de Defesa do Consumidor
por Carlos Britto // 28 de janeiro de 2011 às 22:39



Esse sim era um homem como poucos, bom caráter, coisa difícil de se ver hoje.Com certeza ele contribuiu para o…