A lei é clara. O Código de Defesa do Consumidor proíbe expressamente exigir do consumidor o ressarcimento dos custos de cobrança de responsabilidade exclusiva do fornecedor. Essa cláusula contratual é considerada abusiva, por colocar o consumidor em desvantagem exagerada e ser contrária aos princípios da boa-fé e equidade. Contudo, a maioria dos fornecedores vira as costas à vedação e com desrespeito absoluto à determinação legal, cobra uma taxa por emissão de boleto. A grande maioria dos consumidores, por sua vez, ou por desconhecimento ou acomodação, termina por arcar com um valor excessivo, ilegal e, portanto, indevido. E o que é mais surpreendente e informação extremamente importante para o consumidor para que ele reconheça quando está sendo enganado ou extorquido, é […]
Atenção, Vale do São Francisco: Cobrança de emissão de boleto é ilegal
por Carlos Britto // 30 de janeiro de 2011 às 12:39



Organizadores desta corrida tem obrigação de limpar !