Empresas de telefonia celular não poderão vender aparelhos bloqueados, de acordo com decisão tomada na sexta-feira (29) pela 5ª turma do Tribunal Regional Federal 1ª Região (TRF-1). Em caso de descumprimento, as empresas devem pagar multa de R$ 50 mil diários. Ainda cabe recurso da decisão. A sentença do TRF-1 foi motivada por recurso do Ministério Público Federal que contestava entendimento da primeira instância da Justiça, segundo o qual as empresas poderiam vender celular bloqueado por um ano, como forma de fidelização. O TRF-1 derrubou esse entendimento em votação unânime. O relator do caso, desembargador Antônio Souza Prudente, argumentou em seu voto que “o bloqueio técnico dos aparelhos celulares configura uma violência contra o consumidor”. O tribunal decidiu que mesmo […]
Justiça proíbe operadoras de vender celulares bloqueados
por Carlos Britto // 30 de junho de 2012 às 21:27



Pede antes dr.! Não sabe o que produziu não? É mais descontrole do próprio estoque que deficiência do órgão.