O Ministério Público Federal (MPF) em Petrolina obteve decisão judicial, em caráter liminar, que embargou as obras de ampliação e reurbanização da orla fluvial, até que seja regularizado o licenciamento ambiental do empreendimento. A decisão é resultado de ação ajuizada pelo procurador da República Alfredo Carlos Gonzaga Falcão Júnior. O descumprimento da determinação resultará em multa diária, no valor de R$ 100 mil, a ser paga pelo município, além de outras sanções cíveis e criminais. A Justiça Federal concordou com os argumentos do MPF e considerou que, no procedimento de licenciamento ambiental, não foram atendidos requisitos previstos na lei, como a comprovação idônea de que o projeto atende à utilidade pública e interesse social consagrados na legislação ambiental. Outra irregularidade […]
Sem licenciamento ambiental, MPF em Petrolina embarga obras de ampliação e reurbanização da orla
por Carlos Britto // 01 de agosto de 2012 às 14:40



O Pedro é aquele que votou no projeto que envergonhou o Brasil, da blindagem dos deputados? Tá bem liderado! Será…