Em plena área nobre de Petrolina, na orla fluvial, uma área de loteamento vem sendo motivo de críticas. Segundo informações, os proprietários não estariam cumprindo o que prevê a Lei do Parcelamento do Solo (Lei Federal nº 6.766/79), além do próprio contrato de venda – a despeito do saneamento, drenagem pluvial, meio fio, pavimentação e urbanização/arborização das avenidas. Dentro da Lei do Parcelamento do Solo, uma outra lei referente ao prazo para o cronograma de execução de obras (14.418 de 26 de março de 2021, que converteu a Medida Provisória nº 996, de 25 de agosto de 2020) prevê uma duração de quatro anos para que a infraestrutura seja realizada. Mas, pelo visto, até gora não há sinal algum de […]
Loteamento na Orla de Petrolina vira alvo de questionamentos
por Carlos Britto // 25 de março de 2025 às 08:56



Mas alguém o convidou?