As bibliotecas escolares pernambucanas deverão conter no mínimo um título por aluno matriculado em seus acervos. É o que diz o texto da Lei Nº 15.902, que nasceu de um projeto de autoria do deputado estadual Rogério Leão (PR), publicada na terça-feira (18) no Diário Oficial do Estado (DOE). De acordo com a Norma, caberá ao respectivo sistema de ensino ou às direções das unidades escolares, das escolas particulares, determinar a ampliação da estrutura física da biblioteca e também do seu acervo, bem como divulgar orientações sobre guarda, preservação, organização, aquisição do acervo e o funcionamento da biblioteca escolar. Para aquisição de novos títulos, será observado o mínimo de 10% para autores pernambucanos, ou radicados há pelo menos cinco anos […]
Lei garante um livro para cada estudante matriculado em Pernambuco
por Carlos Britto // 19 de outubro de 2016 às 21:00



Fez um bom trabalho a polícia !