A Justiça de Pernambuco determinou que policiais militares deixem de desempenhar atividades de guarda, custódia e escolta de pessoas privadas de liberdade no estado. A decisão foi tomada pela 8ª Vara da Fazenda Pública da Capital e estabelece um prazo de 180 dias para que o governo providencie a substituição por profissionais habilitados, sob pena de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento. A sentença foi assinada pela juíza Orleide Rosélia Nascimento Silva e publicada em 8 de novembro, mas que tomou proporção agora, atende a uma ação coletiva movida pelo Sindicato dos Policiais Penais de Pernambuco (Sinpolpen). A entidade sustentou que o estado vem recorrendo a policiais militares para executar tarefas que, por lei, são de […]
Justiça determina que PMs deixem de atuar na guarda e escolta de presos em Pernambuco; função é penal
por Carlos Britto // 26 de novembro de 2025 às 15:30



Senhor Gonzaga, vergonhoso é pessoas inocentes pagarem por crimes não cometidos