A Justiça Federal negou o pedido de liminar da Prefeitura de Juazeiro contra a decisão de suspender a realização do Carnaval em um trecho da BR-407. Como não há tempo hábil para outro recurso judicial tentar reverter a decisão, será utilizado outro local para a festa. A decisão judicial assinada pelo juiz federal Eduardo Gomes Carqueija na quarta-feira (16) impede, a pedido da União e do DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes), que o evento seja realizado na rodovia. Diante disso, a Prefeitura de Juazeiro decidiu que o carnaval vai acontecer na Orla 2 da cidade, conforme nota já divulgada por sua assessoria. Leiam: A Comissão do Carnaval informa que vem atendendo as recomendações dos órgãos oficiais de trânsito […]
Prefeitura de Juazeiro não consegue liminar para a realização do Carnaval na BR-407 e anuncia festa na Orla 2
por Carlos Britto // 19 de janeiro de 2013 às 10:01
Bairro atrás da banca também.