O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) decidiu que o caso do suplente de vereador André Paulo (PDT) contra a Câmara de Vereadores de Arcoverde, Sertão do Moxotó, pode mudar o destino político da cidade. O embate, aparentemente técnico, poderia passar despercebido se não fosse a força da Lei Orgânica e os rumores de bastidores sobre a composição da Casa James Pacheco. A redução do número de vagas de 13 para 10 no plenário, proposta por uma emenda, nunca teria sido devidamente comprovada, o que fez André Paulo questionar a legalidade da decisão. A emenda que reduz as vagas nunca foi claramente publicada ou registrada como exigido pela legislação. Como atestam os desembargadores, a publicação de leis é “requisito essencial […]
Coluna da Folha: O suplente do barulho
por Carlos Britto // 23 de dezembro de 2024 às 07:00



Acho que ele vai resolver pedir a benção a Raquel