O juízo da 2ª Vara Cível de Salgueiro (PE), no Sertão Central, concedeu a uma jovem o direito de incluir, em sua certidão de nascimento, o nome de seu pai biológico conjuntamente com o nome de seu pai socioafetivo. A sentença foi proferida pela juíza Ticiana Rafael, que reconheceu a existência da multiparentalidade de forma inédita na comarca do Sertão. A manutenção do pai socioafetivo no registro civil e a inclusão do pai biológico permitirão que ambos os vínculos de filiação produzam efeitos jurídicos. De acordo com os autos, a menina foi registrada com o nome do homem que acreditava ser seu pai biológico na época de seu nascimento, mas na verdade desenvolveu com ele um vínculo de paternidade socioafetiva. […]
Pela 1ª vez, sentença reconhece multiparentalidade na Comarca de Salgueiro
por Carlos Britto // 26 de setembro de 2025 às 18:10



Nesse vai e vem ninguém sabe quando o conflito termina. EUA anuncia liberação do estreito, daí a pouco o Irã…