A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) julgou irregular o objeto de uma Auditoria Especial que analisou despesas com aquisição de alimentos destinados à merenda escolar, e contratos de prestação de serviços de locação de veículos no município de Floresta, em 2019, na gestão do então prefeito Ricardo Ferraz. A votação do processo (nº 19100396-7), relatado pelo conselheiro substituto Ruy Harten, aconteceu em sessão realizada na última quinta-feira (20), mas divulgada somente ontem (24). A auditoria analisou, no período de janeiro e fevereiro de 2019, a aquisição de cinco produtos da merenda escolar, carne bovina moída, frango, carne bovina sem osso, peito de frango e carne de bode. Na análise da documentação apresentada, foi verificada a realização […]
E haja o leque a parir.Parem com essa política de assistenvialismo besta.Quem pariu Mateus que embalance.Esse tipo de assistenvialismo não…