Na sessão dessa quinta-feira (23), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que a distribuição de ‘santinhos’ por candidatas e candidatos em feiras livres não configura propaganda eleitoral irregular, desde que não cause poluição visual e comprometa a aparência dos bens de uso comum. O entendimento, que valerá para as eleições municipais de 2024, foi firmado durante o julgamento de um recurso apresentado pelo deputado federal Rafael Prudente (MDB-DF). Por unanimidade, os ministros seguiram o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, que afastou a multa de R$ 4 mil aplicada ao candidato pela prática de suposta propaganda eleitoral irregular nas Eleições 2022. As informações são do TSE.
TSE libera ‘santinhos’ em feiras livres, mas se não causar poluição visual
por Carlos Britto // 24 de maio de 2024 às 08:00



O Pedro é aquele que votou no projeto que envergonhou o Brasil, da blindagem dos deputados? Tá bem liderado! Será…