O Ministério Público da Bahia (MPBA), por meio da promotora de Justiça Aline Curvêlo, recomendou aos agentes públicos dos municípios de Senhor do Bonfim e Andorinha (norte do Estado) que não permitam a veiculação de qualquer publicidade institucional nesse período eleitoral – especialmente aquelas que, pelo conteúdo da informação ou pela inserção de nomes, símbolos ou imagens, possam promover pessoas nas eleições. “A Lei n. 9.504/97 proíbe a autorização e a veiculação de publicidade institucional, nos três meses que antecedem a eleição, de cargos que estejam em disputa eleitoral”, destacou a promotora de Justiça. Ela complementou que, caso seja autorizada pela Justiça Eleitoral a publicidade institucional nesse período vedado, as campanhas devem conter caráter exclusivamente informativo, educativo ou de orientação […]
Gestores de Sr.do Bonfim e Andorinhas são orientados sobre publicidade em período eleitoral
por Carlos Britto // 23 de agosto de 2024 às 10:33



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