SDS-PE define regulamento para reforço de policiamento durante Carnaval 2026

por Carlos Britto // 12 de dezembro de 2025 às 21:00

Foto: Ascom SDS-PE/divulgação arquivo

Interessados em solicitar atividades de Segurança Pública para seus eventos nos períodos carnavalescos de 2026 (antes, durante e depois) terão até o dia 14 de fevereiro para enviarem solicitação à Secretaria de Defesa Social de Pernambuco (SDS-PE). A atuação dos agentes acontecerá entre 2 de janeiro e 1º de março.  O pedido deve respeitar a antecedência de 15 dias da data prevista para o início do evento, e ser feito por meio do preenchimento de um formulário online, disponibilizado no endereço eletrônico da SDS-PE.

As solicitações devem conter todas as informações estabelecidas na Portaria nº 7088, publicada no Boletim Geral da Secretaria na última sexta-feira (5), incluindo a indicação do local e modalidade do evento, estimativa de público, percurso, horário de início e término, quantidade de trios elétricos, palcos, camarotes, carros de apoio, estruturas instaladas, além da identificação completa dos responsáveis e informações sobre postos médicos e ambulâncias.

Após o envio, os pedidos são analisados em ordem cronológica, considerando critérios como histórico do evento no calendário turístico, concentração de público, gratuidade, realização em espaços públicos e registros de ocorrências de anos anteriores. Assim, apenas eventos devidamente regularizados receberão reforço de segurança.

O documento também determina que a autorização emitida pela prefeitura do município deve ser apresentada pelo organizador no Batalhão de Polícia Militar responsável pela área com até oito dias de antecedência. Já as solicitações de vistorias de trios elétricos, palcos e demais estruturas de apoio devem ser feitas ao Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco (CBMPE), pelo site.

Reforço

Caso aprovado, o reforço do efetivo de segurança poderá ser oferecido no horário das 10h à meia-noite durante o pré-Carnaval, 2 de janeiro a 12 de fevereiro; das 8h às 2h no Carnaval, entre 13 e 18 de fevereiro; e das 10h à meia-noite no pós-Carnaval, entre 19 de fevereiro a 1º de março. A Portaria também esclarece as definições para classificação dos eventos em relação ao público e à capacidade operacional, dividindo as agremiações e blocos como grande porte (10 a 15 trios elétricos), médio (5 a 9 trios) e pequeno porte (um a 4 trios). Casos excepcionais serão analisados pelo Comitê de Segurança de Grandes Eventos da SDS-PE (CSGE).

Além das vistorias, o CBMPE irá realizar fiscalizações preventivas em até 24 horas antes dos eventos, com foco na análise de possíveis riscos contra a vida. Estruturas e locais reprovados não poderão ser usados e estarão passíveis de interdição, com responsabilização dos respectivos proprietários e organizadores.

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