Salgueiro: Procon orienta pais a evitarem prejuízos na hora da compra do material escolar dos filhos

por Carlos Britto // 31 de dezembro de 2013 às 18:15

materialescolar2/Foto Reprodução InternetTodo início de ano letivo os gastos com educação já fazem parte do orçamento de famílias que têm filhos em idade escolar. Em Salgueiro (PE), no Sertão Central, o Procon já começou a divulgar informações com o objetivo de orientar os pais a não saírem prejudicados ao comprarem o material escolar. A primeira recomendação é sobre a necessidade de fazer um balanço do que restou do período anterior e verificar a possibilidade de reaproveitamento.

Outra recomendação é apostar na pesquisa dos preços em vários estabelecimentos. Se possível, reunir-se em grupos de pais para efetuar a compra. “Pesquisar muito é o melhor caminho, pois o Código de Defesa do Consumidor não garante a devolução do dinheiro. Caso o cliente queira desistir da compra por ter encontrado o produto mais barato em outra loja”, diz o Coordenador do Procon, Marco Aurélio Dutra.

Ele orienta ainda que as escolas não podem exigir a aquisição de produtos de uma determinada marca ou determinar o local de compra. “Isso contraria o Código de Defesa do Consumidor e deve ser denunciado aos órgãos competentes. A escola deve disponibilizar a lista de material para os pais, de forma que estes comprem onde quiserem”, ressaltou.

As exigências já eram expressamente proibidas pelo artigo 39 do Código. Contudo, recentemente foi sancionado pela presidente Dilma Rousseff e publicada no Diário Oficial da União a Lei 12.886\2013, que proíbe as escolas de exigirem, nas listas de material escolar, itens de uso coletivo e produtos considerados abusivos e outros produtos como de limpeza e higiene pessoal.

As escolas também ficam impedidas de criar taxas de material escolar para compensar os itens que não poderão mais fazer parte da lista. “As restrições impostas são bastante salutares, especialmente durante o período de aquisição de material escolar. A lei oferece uma garantia para os pais e responsáveis dos estudantes na economia com itens que são exclusivos para o uso pessoal dos estudantes,” destacou Marco Aurélio, lembrando que os órgãos de Defesa do Consumidor já vinham mantendo preceitos para não aceitação de artigos relacionados pelos estabelecimentos de ensino de uso coletivo e sem fins pedagógicos.

Serviço

Ainda segundo a Lei, caberá exclusivamente às escolas, e não aos pais de alunos, arcar com despesas dos produtos de limpeza e escritório. Também é proibido que esses e outros itens sejam incluídos nas listas de material escolar. Os consumidores que já arcaram com essa taxa devem procurar o Procon de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h, na Rua Maria Nogueira Sampaio, s/n, anexo da prefeitura, ou pelos telefones (87) 3871-1406 ou 3871-1434.

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