Resolução do TCM-BA vai instruir terceirização nas administrações municipais

por Carlos Britto // 26 de julho de 2018 às 07:20

Sede do TCM-BA. (Foto: Reprodução)

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) aprovaram, na sessão da quarta-feira (25), recomendações apresentadas pelo conselheiro Fernando Vita que devem constar em Resolução que definirá, de forma clara e objetiva, os casos em que gastos com eventual terceirização de mão de obra, por parte dos municípios, podem ser excluídas do cálculo do cumprimento do artigo 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) –limitando os gastos com pessoal em 54% da receita corrente líquida. A decisão do TCM atende consulta que foi formulada pelo então presidente em exercício da Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), deputado Luiz Augusto.

Os conselheiros, no entanto, desde já estabeleceram que eventuais irregularidades, como a utilização de terceirizados com o mero objetivo de burlar o concurso público, desrespeito ao limite imposto pelo LRF ou de substituir ilegalmente, no exercício da função, servidor público efetivo, serão analisadas no âmbito do processo de análise anual das contas. E não em processo isolado, como em Termo de Ocorrência ou eventual denúncia que seja apresentada à corte. Além disso, a ilegalidade poderá ensejar o rejeição das contas, caso os limites da LRF sejam desrespeitados.

No dia 20 de março, o pleno do TCM já havia aprovado a consulta realizada pela AL-BA sobre terceirização de mão de obra por parte dos municípios. Mas, por cautela, e para que – apesar dos princípios estabelecidos – não restem dúvidas aos gestores quanto aos limites impostos pela lei, os conselheiros, por unanimidade, decidiram que deve ser elaborada uma Resolução relacionando, de forma didática, onde, em que setores, e quais as atividades podem ser exercidas por trabalhadores terceirizados, na administração municipal, sem a inclusão do custo na elaboração do índice de pessoal definido pela LRF.

Gastos municipais

Ficou definido que a Resolução será publicada no máximo em 30 dias. A princípio, em quatro condições os gastos municipais com terceirizados não devem ser considerados para fins do cômputo das despesas de pessoal do município.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *


Últimos Comentários