Receita Federal destinará mais de R$ 1 milhão em mercadorias apreendidas a entidades beneficentes de Pernambuco; Sertão na lista

por Carlos Britto // 05 de dezembro de 2019 às 18:34

Foto: JC Online/reprodução

A  Receita Federal (RF) destinará este mês mais de R$ 1 milhão em mercadorias  apreendidas para 40 entidades beneficentes no  estado de Pernambuco. O material será  vendido  posteriormente em bazares pelas entidades, a preços acessíveis, onde as mesmas conseguem revertê-las em renda para o alcance de seus objetivos institucionais.

Na manhã desta sexta feira (6), a Receita dará continuidade ao cronograma de doações, contemplando à Orquestra Criança Cidadã, instituição que visa ao resgate social de crianças carentes através da música, em solenidade a ser realizada no Quartel do Cabanga, às 11 h. Na ocasião, ocorrerá  uma  apresentação musical que contará com a presença do idealizador do projeto, juiz  de Direito João José Rocha Targino e do delegado da Alfândega do Recife, auditor-fiscal Carlos Eduardo da Costa Oliveira, que estarão disponíveis para eventuais entrevistas.

A  RF tem por missão “exercer a administração tributária e aduaneira com justiça fiscal e respeito ao cidadão, em benefício da sociedade“. É com base nessa diretriz de promoção da igualdade, de respeito pelo indivíduo, sempre em proveito da coletividade, que a Receita tem buscado cumprir seu  papel  social. Por meio da doação de mercadorias, colabora com organizações da sociedade civil que promovem a assistência social, a cultura, a defesa do patrimônio histórico, a educação e a saúde – entre outras atividades de interesse público.

As mercadorias doadas são resultantes de apreensões realizadas nos trabalhos de fiscalização e combate aos crimes de contrabando e descaminho. Assim, produtos que beneficiariam contrabandistas e sonegadores passam a ter uma destinação voltada a servir àqueles que necessitam de ajuda, além evitar o desperdício.

Critérios

Para que uma entidade possa ser contemplada com doações desta natureza, ela deve apresentar à Superintendência Regional (SR) da Receita um projeto que cumpra critérios estabelecidos na legislação como a preferência da aplicação dos recursos em investimentos em vez de custeio, a contribuição do projeto para a  sustentabilidade econômico-financeira da entidade, os impactos do projeto para a mitigação dos problemas enfrentados pela entidade, entre outros. Além disso, é exigido que todas as instituições a serem beneficiadas estejam com situação fiscal regular e que apresentem, entre seus objetivos sociais, atividades de promoção social e de interesse público.

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