A presidente Dilma Rousseff sancionou, nesta sexta-feira (15), a lei que regulamenta a profissão de comerciário.
A lei sancionada define, entre outros pontos, a jornada de trabalho dos empregados no comércio e institui o Dia do Comerciário (30 de outubro). A jornada normal de trabalho é de 8 horas diárias e 44 semanais. Somente mediante acordo coletivo de trabalho, essa jornada poderá ser alterada.
A lei também admite jornada de 6 horas para o trabalho realizado em turnos de revezamento. Será vedada a utilização do mesmo empregado em mais de um turno, salvo negociação coletiva. O piso salarial será fixado em convenção ou acordo coletivo.
Dilma rejeitou somente o artigo 5º, que fixava uma taxa sindical a ser recolhida pelos trabalhadores. Essa taxa seria de até 1% ao mês do salário do trabalhador.
Segundo o Sindicato dos Trabalhadores do Comércio em Petrolina (Sintcope), cerca de 15 mil profissionais serão protegidos pela nova legislação. O órgão também informou que é alto o número de comerciários que trabalham sem carteira assinada na cidade.