Produtores atingidos pela seca recebem subvenção do governo federal

por Carlos Britto // 19 de junho de 2014 às 06:20

ArmandooA presidente Dilma Rousseff vai transformar em lei as Medidas Provisórias (MP) 633/13 e 635/13, que autorizam o pagamento de subvenção aos produtores de cana-de-açúcar e etanol do Nordeste afetados pela estiagem na safra 2012/2013, beneficiando os produtores da Zona da Mata de Pernambuco.

A MP 635 foi enviada ao Congresso no fim do ano passado e aprovada pelo Senado no dia 28 de maio. O senador Armando Monteiro (PTB) foi um dos principais articuladores da aprovação da MP e de sua consequente transformação em lei, atuando junto à presidente, ao governo federal e no Senado.

Armando Monteiro confirmou que a MP 635 vai virar lei e destacou que ela tem um alcance social importante. “O subsídio não beneficia apenas o produtor, mas todos aqueles que dependem da produção de cana e etanol. Como se sabe, a produtividade agrícola no setor sucroalcooleiro é menor no Nordeste, mas, em compensação, a geração de emprego é maior do que em outros locais. Por isso, a lei tem um caráter social e vai compensar as dificuldades que o setor enfrentou nos últimos anos.”, explicou Armando.

A nova lei estabelece que a subvenção será de R$ 12 por tonelada, sendo que o limite para o benefício é de 10 mil toneladas por cada fornecedor independente. O benefício será pago aos produtores nordestinos a partir de 1° de agosto – os fornecedores do Rio de Janeiro também foram contemplados, com pagamento previsto para 1° de maio (como o prazo já passou, a subvenção será quitada retroativamente).

O pagamento será feito diretamente ao produtor ou por meio de associações e cooperativas, em função da quantidade de cana-de-açúcar efetivamente vendida às usinas e destilarias – a exceção se dá à produção efetiva das unidades  agroindustriais ou de seus sócios e acionistas. O benefício será pago até o ano que vem. As informações são da assessoria do Senador Armando Monteiro. (foto: Ana Luisa Souza)

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