Desde o último sábado (1°) as prestadoras de internet terão de garantir, em média, 80% da velocidade contratada mensalmente pelo usuário. A meta faz parte de um cronograma estabelecido há dois anos pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), para aumentar gradualmente os limites mínimos de velocidade de banda larga fixa e móvel oferecidos aos clientes.
Pelas metas dos regulamentos da Anatel, a velocidade instantânea (velocidade de upload e download apurada no momento de utilização da internet pelo usuário) deve ser de, no mínimo, 40% do contratado.
O cronograma começou a vigorar em 2012, quando a velocidade média entregue deveria ser de 60%. No ano seguinte, passou para 70%. A velocidade instantânea mínima começou com 20%, alcançando 30% e agora será de 40%. Antes da determinação da Anatel, a velocidade entregue aos usuários ficava em torno de 10% da contratada pelos consumidores.
Para verificar se as empresas estão cumprindo a determinação, no caso da banda larga fixa, a Anatel escolhe, por sorteio, voluntários para participar da medição. Com os dados registrados pelos medidores instalados nas casas dos usuários, a agência acompanha indicadores como velocidades instantânea e média, período de transmissão de dados, instabilidades, disponibilidade do serviço e falhas na qualidade da conexão. No caso da banda larga móvel, os medidores que monitoram a qualidade do serviço estão instalados em escolas atendidas pelo Projeto Banda Larga nas Escolas Públicas Urbanas. (Fonte: Estadão/foto reprodução)



Espero que isto seja verdade, pois tenho uma Velox que “se diz” de 2 MB por preço de 5 MB e que a maioria das vezes funciona com velocidades próximas a 1 MB (de acordo com medições que faço periodicamente em sites que medem a velocidade da banda larga) inclusive o da própria ANATEL.
Eu posso pagar só 80%? Prq se esse é o minimo que a empresa tem que me fornecer, então esse deveria ser o minimo a pagar quando não atinge a velocidade contratada.