Presidente do TCE-PE considera “retrocesso” decisão do STF que permite ‘fichas sujas’ disputar eleições 2016

por Carlos Britto // 18 de agosto de 2016 às 06:20

carlos_portoO presidente do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), Carlos Porto (foto), considerou um “retrocesso” a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que livrou a cara dos candidatos ‘fichas sujas’ que pretendem disputar as eleições municipais deste ano. Diante dos conselheiros, Carlos Porto expôs na sessão de ontem (17) do Pleno o posicionamento oficial do TCE-PE sobre a matéria. De acordo com o Supremo, a competência para julgar contas de gestão e de governo dos prefeitos é das câmaras municipais, e não dos Tribunais de Contas.

Carlos Porto justificou que a decisão fragiliza o controle externo, torna sem efeito a Lei da Ficha Limpa e “vai de encontro à expectativa da sociedade por um Brasil mais ético e transparente, além de representar uma anistia aos que se apropriaram indevidamente do dinheiro público”.

Carlos Porto leu uma nota oficial, de 12 parágrafos, na abertura da sessão do Pleno, na qual compareceram dezenas de advogados. Ele recebeu a solidariedade do Ministério Público de Contas, através do procurador-geral Cristiano Pimentel, que fez referência ao fato de o presidente ser também o “decano” do Conselho e, como tal, está conduzindo com mãos firmes a Casa hoje sob seu comando.

Pimentel elogiou o posicionamento do presidente e disse concordar integralmente com as palavras dele em defesa da competência do TCE para julgar as contas de gestão dos prefeitos que ordenam despesas. Disse também confiar na luta empreendida nacionalmente pelo presidente da Atricon, conselheiro Valdecir Pascoal (TCE-PE), em defesa da revisão desta decisão, que continua sendo fortemente questionada pelos Tribunais de Contas do Brasil inteiro.

Polêmica

Por seis votos a cinco, o plenário do STF analisou no último dia 10 deste mês um Recurso Extraordinário ajuizado por um ex-prefeito do interior do Ceará, e decidiu que o órgão competente para julgar as contas de prefeitos, que são também ordenadores de despesa, é a Câmara Municipal. Ao TCE compete apenas emitir parecer prévio, que poderá deixar de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Casa Legislativa, conforme determina a Constituição. As informações foram repassadas pela assessoria do TCE-PE. (foto/reprodução)

Presidente do TCE-PE considera “retrocesso” decisão do STF que permite ‘fichas sujas’ disputar eleições 2016

  1. Popó disse:

    O Povo agora devia dá o troco. Porque todos que entram pra vida publica já entra na intenção de se apropriar do erário. E esse tribunal é um retrocesso , Pra quê Tribunal de Contas? .MUDA BRASIL

  2. Popó disse:

    O Próprio tribunal faz de Políticos Ladrões. Ficha limpa….. O Brasil pra ser decente teria que adotar a Lei da China. MUDA BRASIL

  3. Popó disse:

    Esse Tribunal pra começar a ser decente devia ser Concurso Publico. Mas não!!! É indicado pelos próprios Políticos Ladrões e Ficha suja. A cada dia que passa a Politica fica mais suja ainda…. O Povo tem que pensar muito. Antes de votar . São todos farinha do mesmo saco….. MUDA BRASIL

  4. ETROLINA;. E disse:

    José Francisco da Silva..enfrentamos uma severa crise ética; pessoal e profissional com rebatimentos graves no agir em sociedade; no agir de comandar.Quem age corretamente não precisa escolher um lado ; basta ser ético A decisão do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL S TE; Determinando os fichas sujas disputar as eleições municipais 2016 é um punhalada na queles que buscam moralizar os poderes publico; gente; vamos lutar contra tal decisão; se desejamos um Brasil livre das roubalheiras

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