O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da Promotoria de Justiça de Trindade (Sertão do Araripe), recomendou à prefeitura e à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Desporto a suspensão imediata dos critérios estabelecidos no Anexo IV do Edital nº 001/2025 da pasta de Educação, que limitam a pontuação da experiência profissional aos últimos quatro anos, tanto para as funções de nível superior quanto para as funções de nível médio e fundamental. A suspensão deverá perdurar até que seja realizada uma análise mais aprofundada sobre a legalidade e a razoabilidade da limitação, garantindo a isonomia entre os candidatos e a objetividade do processo seletivo.
Deverá, ainda, no prazo de 10 dias, reavaliar os critérios de pontuação para a experiência profissional estabelecidos no Anexo IV, considerando os princípios da legalidade, impessoalidade, isonomia e eficiência, e a relevância da experiência profissional pretérita para o desempenho das funções a serem exercidas. A recomendação, assinada pelo promotor de Justiça de Trindade, Guilherme Goulart Soares, e publicada na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE da última segunda (7), levou em consideração, entre outras, diversas irregularidades – incluindo a limitação da experiência profissional para fins de pontuação e a fixação de remunerações abaixo do piso salarial nacional.
No documento, Soares recomenda a revisão dos valores de remuneração estabelecidos no Anexo III do Edital, em especial para as funções de Bolsista para Apoio Escolar, Tradutor e Intérprete de Libras, Professor Brailista e Guia Intérprete, de modo a garantir o cumprimento do salário mínimo vigente e dos pisos salariais profissionais estabelecidos em lei, a exemplo da Lei nº 11.738/2008 para os profissionais do magistério.
A prefeita Helba Rodrigues e a secretária de Educação de Trindade deverão apresentar à Promotoria de Justiça, no prazo de 15 dias, um relatório circunstanciado sobre as medidas adotadas em cumprimento à recomendação, incluindo a justificativa técnica e legal para a limitação da experiência profissional (caso mantida, com os fundamentos que a sustentam) e as providências tomadas para a adequação das remunerações. Caso os critérios de experiência profissional ou os valores de remuneração sejam revistos, apresentar a nova redação do Anexo IV e/ou do Anexo III, conforme o caso.
Prazo
Foi estabelecido, ainda, prazo de cinco dias úteis para que o Município, através da Secretaria de Educação, manifeste-se sobre o acatamento da recomendação, informando a ao MPPE, de forma fundamentada, as providências que serão adotadas para o seu cumprimento.


