O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de São José do Egito (Sertão do Pajeú), recomendou que o Prefeito de Santa Terezinha (na mesma região), no prazo de 30 dias, expeça decreto para regulamentar a execução da Lei Municipal Ordinária nº 674/2026, que institui o serviço de acolhimento familiar no município.
O Programa de Famílias Acolhedoras é um serviço que organiza o acolhimento de crianças e adolescentes afastados da família de origem devido a medida protetiva, sendo uma modalidade de atendimento que visa a oferecer uma proteção integral, até que seja possível a reintegração familiar. O serviço deverá ser organizado segundo os princípios e diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Podem fazer parte do programa famílias ou pessoas da comunidade, habilitadas e acompanhadas pelos Programas de Acolhimento Familiar, que acolherão voluntariamente crianças e adolescentes em suas casas por um período provisório. De acordo com a promotora de Justiça Renata Santana Pêgo, o objetivo do programa é o cuidado individualizado da criança ou adolescente afastado da sua família de origem, proporcionado pelo acolhimento em ambiente familiar e o fortalecimento dos vínculos comunitários.
Foi dado um prazo de 10 dias para que o município informe sobre o acatamento da recomendação, que pode ser lida na íntegra no Diário Oficial do MPPE do último dia 23 de outubro.


