Prefeitura de Santa Maria da Boa Vista firma acordo judicial com o MPT para combater trabalho infantil em lixão

por Carlos Britto // 19 de julho de 2018 às 15:00

(Foto: Reprodução)

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco conseguiu que o município de Santa Maria da Boa Vista, no Sertão do São Francisco, firmasse acordo judicial voltado para proteção da infância e adolescência. O documento está vinculado à ação civil pública movida em 2016, de autoria da procuradora do MPT Vanessa Patriota, que evidenciava casos de trabalho precoce no lixão da cidade.

Entre as obrigações assumidas pelo município, destaca-se o melhor controle no sistema de limpeza urbana, o que inclui murar o lixão, gerenciar o acesso ao local, proibir a entrada de crianças e adolescentes, bem como de cadastrar os adultos que trabalham na catação de resíduos, etc. Caso as obrigações não sejam cumpridas, o município será multado, por dia, no valor de R$ 1,5 mil, por obrigação violada e por criança, adolescente e catador prejudicado.

O acordo também prevê que o município reverta no mínimo dois por cento da receita tributária líquida anual para a promoção eficaz de políticas públicas de combate ao trabalho infantil e profissionalização de adolescentes; a inclusão dos filhos dos catadores de materiais recicláveis em programas sociais, em especial em períodos de recesso escolar e nos horários compatíveis com o horário de trabalho dos pais; e a inscrição de catadores e familiares no cadastro único do Governo Federal.

De acordo com a procuradora Vanessa Patriota, ao município já foi determinado o pagamento de multa no valor de R$ 100 mil, pelos danos já causados à população. A quantia será revertida para o Fundo da Criança e do Adolescente do Estado de Pernambuco (FIA/Estadual) ou para o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos. Para esses mesmos fundos, serão também direcionados os valores dos futuros descumprimentos, caso ocorram.

Legislação

Segundo a Constituição Federal, em regra o trabalho só está permitido em todas as modalidades a partir dos 18 anos. No entanto, é possível que ocorra desde os 16 anos, mas não poderá ser em atividades noturnas, perigosas, insalubres e penosas. Há ainda a possibilidade do trabalho adolescente, na condição de aprendiz, que é um contrato especial a partir dos 14 anos.

Denúncias

Quem quiser denunciar casos de trabalho precoce, pode ligar para o Disque 100, que tem ligação gratuita, ou mesmo informar ao MPT, através do site. Com informações da assessoria do MPT.

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