O desembargador Ricardo Paes Barreto, do Tribunal de Justiça de Pernambuco, manteve a decisão do juizado da Vara da Fazenda Pública de Petrolina, que julgou procedente o pedido de condenação do município ao pagamento de mais R$ 6,6 milhões em favor do Instituto de Medicina Integral Professor Fernando Figueira (Imip).
O Instituto deixou oficialmente a gestão do Hospital Dom Malan (HDM) no dia 02 de julho de 2009 – cerca de dez meses depois de assumir a unidade – após rompimento de contrato com a Prefeitura Municipal devido à falta de repasse dos valores contratuais.
Funcionários e fornecedores do Imip aguardam a quitação de encargos trabalhistas e dívidas, que devem ser realizadas após o repasse do valor devido.



É o velho ditado, papagaio come o milho e o perequito paga o pato
O problema é que o IMIP é de Recife e todos por lá bajula esse Instituto!
Duvido que alguém de lá, seja juiz, desembargador, governador; queira ser contra o IMIP, todos deviam se declarar suspeitos.
Agora, com Petrolina é diferente, todos querem ser contra ela, inclusive os que aqui moram!
O que tem a ver os débitos trabalhistas do IMIP com essa pendenga com o Município de Petrolina?
Os trabalhadores não podem pagar por erros de terceiros, o IMIP que pague imediatamente o débito com os ex-empregados!
Contrato é lei entre as partes. E por conta disso sujeitam-se a direitos e obrigações. Cancelar contrato de forma unilateral, como dizem que o Município fez, há um preço. Além do valor do contrato e seus acréscimos, pobres de nós contribuintes, deveremos ainda bancar a sucumbência, que ninguém fala, e deve ser de 20% sobre o valor da causa. Aproximadamente R$ 1.200.000,00.
Será que o sr Prefeito consultou a Procuradoria do Município?
Vitória do Imip na disputa com a Prefeitura. Agora cabe aos funcionários que estão com seus direitos trabalhistas atrasados entrar na Justiça contra o Imip, pois foram usados para fazer pressão na Prefeitura pelo repasse. O Imip sempre teve condições de pagar a merreca que os funcionários tinham direito, e o contrato deles era com o Imip, não com a Prefeitura. Portanto, eles não tinham nada a ver com essa briga, e deveriam cobrar seus direitos com juros e correção e danos morais, especialmente aqueles que funcionários que só trabalhavam lá, e ficaram alguns meses vivendo e favor.
Dar calote é crime!
Não só a Prefeitura deveria ser condenada a pagar ao IMIP, como também o prefeito Júlio Lóssio deveria ser condenado a pagar a multa rescisória do próprio bolso por má gestão.
O município não pode e não deve ser penalizado por incompetência do seu mal gestor.
Isso é incompetência e merece punição.
OBSERVADOR, você já está sabendo que as contas de Odacy foram rejeitadas pelo tribunal de contas?, e ai era o Prefeito quando o IMIP veio pra cá?
Os contratos devem ser respeitados quando dentro da legalidade.
Amigo Eildo Coelho e Desconstruidor de Discurso!
Se o Tribunal de Contas rejeitou as contas de Odacy Amorim por mal gestão, esse deverá também ser punido e devolver aos cofres públicos as verbas mal geridas, também sei que o prefeito era Odacy quando foi feito o Contrato de Assistência a Saúde com IMIP para gestão no Dom Malan.
O que eu quero lhe dizer é que:
Contrato é contrato e tem que ser respeitado, quem sai ganhando e quem sai perdendo, isso não vem ao caso. Eu acho que ambas as partes saíram ganhando. A prefeitura não tinha mais condições de administrar o Dom Malan e o IMIP tem experiência sobrando nesse tipo de gestão. Unio o útil ao agradável.
Se a Prefeitura contratou tem a obrigação de pagar, independentemente de quem seja o Prefeito.
O que o Prefeito Júlio Lóssio NÃO podia fazer era, reincidir um Contrato que ainda estava dentro do prazo de validade e muito menos deixar de pagar os valores que o IMIP tem direito por Lei.
A RESPOSTA PARA O DESCONSTRUIDOR DE DISCURSO É:
O contrato de gestão com o IMIP não era e nem é ilegal, se fosse, a Justiça NÃO tinha dado ganho de causa nas duas instâncias ao IMIP.
Para justiça foi reconhecido como contrato legal, e o IMIP como instituição pública sem fins lucrativos reconhecida no Brasil não pode levar CALOTE de um prefeito sem compromisso com a saúde pública.
Falta de compromisso é um contrato da forma que foi feito, não desmerecendo a instituição IMIP, de relevantes serviços. E quanto a desconstruidor de disrcursos é que, quando a gente pisa encima do calo de vocês que são ligados a uns e outros, levamos nome de puxa-saco, que somos pagos pra isso entre outros termos para denegrir a nossa imagem. Se você olhar pelo retrovisor, vai encontrar mais lixo embaixo do tapete daqueles a quem você defende e você sabe disso e não quer admitir.
Ei, o Lócio tem que pagar pelos erros de odacy???????
Sei que o depto é municipal mas e dai, cadê o fexamento de conta odacy???????????