Prefeitura de Juazeiro define calendário fiscal de tributos em 2024

por Carlos Britto // 28 de março de 2024 às 10:42

Foto: Ascom PMJ/Sefaz divulgação

A Secretaria da Fazenda (Sefaz) da Prefeitura de Juazeiro (BA) publicou o Decreto nº 21/2024, que estabelece o calendário fiscal de pagamento de diversos tributos municipais ao longo do ano, como Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF), Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP) e do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).

O calendário é uma forma de garantir que os contribuintes possam se organizar e cumprir suas obrigações corretamente e de maneira planejada. Essas obrigações são fundamentais para que a administração municipal possa realizar obras e serviços, com recursos próprios, que contribuam para a melhoria da qualidade de vida de todos os cidadãos juazeirenses“, ressaltou o titular da Sefaz, Edson Jorge Pacheco.

Diante dessas atribuições, o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) poderá ser pago em cota única, com desconto, até o dia 5 de maio, acessando o boleto pelo Portal do Contribuinte, podendo esse desconto ser de 30%, para adimplentes em 31 de dezembro de 2023, e 10% para os inadimplentes. Há também a opção de pagamento pelo boleto que será impresso e distribuído pela Prefeitura até o dia 5 de agosto, porém com descontos reduzidos, ou ainda parcelado em 5 vezes, com a primeira parcela em 5 de agosto.

Pessoas Jurídicas

Já a Taxa de Fiscalização do Funcionamento poderá ser paga até o dia 8 de maio de 2024 em cota única ou em até três parcelas iguais, com vencimentos em maio, junho e julho. Os contribuintes ‘Pessoas Jurídicas’ devem enviar declaração à Secretaria de Fazenda para cálculo e lançamento da TFF, sob pena de multa e encargos moratórios.

Quanto ao pagamento do Cosip, as datas de vencimento da Contribuição para Custeio do Serviços com Iluminação Pública acompanharão as do IPTU. Já o ISSQN, dependendo do tipo de lançamento, terá vencimento em 8 de maio para os autônomos e dia 10 de cada mês para as Pessoas Jurídicas prestadoras de serviços.

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