Prefeito de Salgueiro (PE) é condenado a pagar mais de R$ 200 mil por irregularidades em licitações

por Carlos Britto // 27 de agosto de 2013 às 18:15

Marcones_640x427O prefeito de Salgueiro (PE), no Sertão Central, Marcones Libório (PSB), deverá pagar aos cofres públicos municipais uma multa no valor de R$ 201.095, 55. A decisão é do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e foi publicada no Diário Oficial de Pernambuco desta terça-feira (27).

A denúncia foi feita ao TCE pelo ex-vereador e ex-candidato a prefeito nas últimas eleições, Alvinho Patriota (PV). Segundo o Tribunal, há irregularidades no processo licitatório para a contratação de serviços prestados à prefeitura. De acordo com a denúncia, uma empresa de ônibus colocou três coletivos para circular no município em “caráter experimental” no ano de 2012. Após as eleições, os veículos teriam sumido da cidade.

Além do valor que deverá ser recolhido ao erário no prazo de 15 dias, Marcones ainda deverá pagar uma outra multa de R$ 13 mil. O gestor também tem 15 dias para encaminhar esse dinheiro ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE.

Veja a decisão do tribunal na íntegra:

Processo T.C. nº 1250338-1

Sessão ordinária realizada em 22/08/2013

Denúncia unidade gestora: Prefeitura municipal de Salgueiro

Denunciante: Sebastião Alves Filho Alvinho Patriota

Denunciado: Marcones Libório de Sá

Interessados: Francisco Pereira de Noa, Regivane Goncalves da silva, Raquel Cardoso de Sá Sampaio, Maria Soraia dos Santos Silva e a empresa Braspex Transportes Ltda

Advogado: Raimundo Eufrasio dos Santos Junior – Oab/PE nº 24.183

Relator: Conselheiro Valdecir Pascoal

Órgão julgador: Primeira Câmara Acordão

 T.C. Nº 1207/13 vistos, relatados e discutidos os autos do Processo T.C. nº 1250338-1, referente à denúncia formulada pelo Sr. Sebastião Alves Filho Alvinho Patriota, vereador do município de Salgueiro, contra o Sr. Marcones Liborio de Sá e a empresa Braspex Transportes Ltda., acordam, a unanimidade, os conselheiros da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado, nos termos do voto do relator, que integra o presente Acordão, considerando os indícios de dispensa indevida e direcionamento de processo licitatório para a contratação de serviços prestados a prefeitura, e concomitante realização de despesas indevidas no valor de R$ 201.095,55, irregularidade que revela indício de ato de improbidade administrativa, prevista pelo artigo 10, VIII, da Lei Federal n.º 8.429/92; Considerando os artigos 71, II, 74, § 2º, c/c 75, da Constituição Federal, e os artigos 70, IV, e 73, III, da Lei Estadual nº 12.600/04.

Em julgar procedente a presente denúncia, imputando ao Sr. Marcones Libório de Sá, Prefeito e Ordenador de Despesas do Município de Salgueiro no exercício de 2012, débito no valor de R$ 201.095,55 que deverá ser atualizado monetariamente a partir do primeiro dia do exercício financeiro subsequente ao das contas analisadas, segundo os índices e condições estabelecidos na legislação local para atualização de créditos da Fazenda Pública Municipal, e recolhido aos cofres públicos municipais, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir do trânsito em julgado deste Acordão, devendo cópia da Guia de Recolhimento ser enviada a este Tribunal para baixa do débito.

Não o fazendo, que seja extraída Certidão de Débito e encaminhada ao Prefeito do Município, que deverá inscrever o débito na Dívida Ativa e proceder a sua execução, sob pena de responsabilidade.

Aplicar ao Sr. Marcones Liborio de Sá, com fulcro no artigo 73, inciso III, da Lei Estadual nº 12.600/04, multa, no valor de R$ 13.000,00, que deverá ser recolhida, no prazo de 15 (quinze) dias do trânsito em julgado deste Acordão, ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal por meio de boleto bancário a ser emitido no site da internet deste Tribunal de Contas (www.tce.pe.gov.br).

Determinar o apensamento deste Processo aos autos da Prestação de Contas do Município, referente ao exercício financeiro de 2012, bem como encaminhamento de cópia integral deste ao Ministério Público de Contas para o envio ao Ministério Público do Estado de Pernambuco.

Tribunal de Contas do Estado (TCE) 

Prefeito de Salgueiro (PE) é condenado a pagar mais de R$ 200 mil por irregularidades em licitações

  1. Geraldo Santos disse:

    Mais uma malandragem desses prefeitos incompetentes, que vem à tona. Os TCEs deveriam estar mais atentos às milhares de prefeituras que são comandadas por essa corja.
    Na cidade de Orocó-PE, no ano passado, os professores contratados foram obrigados a trabalhar três meses de graça, sem receberem um centavo, com a ameaça de não ter seus contratos assinados no exercício seguinte. Porém, a safadeza é tão grande que eles embolsam o dinheiro que seria pago aos docentes, que já são penalizados naturalmente com a desvalorização da classe. O pior que toda a maracutaia é maquiada pelos contadores e advogados corruptos, que fazem parte do esquema criminoso.
    TCE, pairam burburinhos de que tudo se repetirá nesse final de ano, ou seja, os docentes serão obrigados a trabalhar gratuitamente, e este dinheiro irá para o bolso dos políticos corruptos!
    Por que não se faz concurso público? Cadê a competência e autoridade do TCE? Bota esse povinho na cadeia! ESTAMOS DE OLHO!!!!!!

  2. marcos antonio da silva santos disse:

    eu, n posso acredita que isto esteja acontecendo em na cidade salgueiro, povo depositaram seu voto de confiança num nosso prefeita, mais me parece que realmente ele esta dando uma resposta, para o povo é inacreditável que um fato negativo como esse esteja de fato mesmo acontecendo,fui candidato a vereador do município como pode ter visto sei que o nobre prefeito da nossa cidade é um homem sério………..

  3. Cícero Santos disse:

    Bem que eu falei que a “panela” iria começar a se manifestar para defender o prefeito, estão certo, porque precisam defender o pão de cada dia, agora imagina se perdem o emprego? Lamento que os orgãos fiscalizadores ainda não tomaram medidas para apurarem as irregularidades como:
    * CASA DO SANFONEIRO – que secretária e locutor de uma rádio local ficam com o cachê dos artistas, para poderem se apresentar e quem não cede, dança mesmo.
    ** Licitações Fraudulentas – EXPLIQUEM
    *** Pagamentos de Fornecedores – Colocaram para assinarem como se fosse despesa de agora e com valores mais baixo, ou correm o risco de não receberem. É MENTIRA?
    **** Valores SUPERFATURADOS – se isso é mentira porque esconder a sete chaves as informações detalhadas dos gastos? Quem não deve não teme.
    ***** Merenda e Fardamento ESCOLA – Liberaram as crianças por conta da falta da merenda, a farda agora é PAGA pelos pais e ainda colocaram para assinarem concordando com essa compra, sem esquecer que já tem diretora de escola municipal ameaçando os pais que denunciarem. Esse é o PREFEITO AMIGO DA CRIANÇA

    Cadê as informações que tanto clamamos? Qual o motivo de governar em segredo? Já nós somos os interessados e nós temos o DIREITO de receber e a administração tem a OBRIGAÇÃO de dar as informações necessárias.

  4. Carlos Roberto Sá disse:

    ura e agora continua tendo.
    Só mudaram os personagens.
    Ainda bem que temos o Ministério Público e o TCE para apurar e punir.
    É bom a população aprender a votar.
    Salgueiro tem uma estória nefasta de ‘zebra’ e ‘leão’.
    Chegou a hora de escolher pessoas, administradores, competentes
    e honesto.
    Salgueiro é maior que todos eles.

  5. zeca10 disse:

    Sai zebra,Sai leão qualquer um que entra, a maladragen e a mesma e um querendo provar que os outros esta robando, pra entra e pegar o seu também quantos lembra? quando a zebra entrou não era assim? e agora vcs acha que alguém vai entra lá pensando no povo salgueirense? kkkkkkkkkkkkkkkkkk, isso e brasil pais de senador tem cargo de volta mesmo preso….

  6. orlando disse:

    tenho 60 anos e nunca ouvir falar em tantas corrupção como este de Marcones na prefeitura de salgueiro PE e uma relação grande coisas eradas

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