Prefeito de Cansanção é multado por acumulação ilegal de cargo por servidor

por Carlos Britto // 23 de março de 2016 às 19:02

Na sessão de hoje (23), o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) multou em R$ 2 mil o prefeito de Cansanção, no norte do Estado, Ranulfo da Silva Gomes, em razão da acumulação indevida de cargos pelo servidor Júnior César Amando Silva.

O termo aponta que, no exercício de 2014, o servidor acumulou funções de professor P4 na Prefeitura de Cansanção, professor nível IV, com carga horária de 20h, na Prefeitura de Monte Santo e professor nível 2, com carga horária de 40h, na Prefeitura de Nordestina, além de exercer a função de vereador na Câmara de Cansanção.

A situação afronta não apenas o princípio da moralidade inserto no art. 37 da Constituição Federal, mas, sobretudo, aplicação do inciso XVI do referido artigo, que veda expressamente a acumulação remunerada de cargos públicos, salvo quando houver compatibilidade de horários e em hipóteses específicas, o que não se observa no caso apresentado.

O relator do processo, conselheiro Fernando Vita, determinou ao prefeito de Cansanção a abertura de Processo Administrativo Disciplinar para apuração da acumulação indevida de cargos pelo servidor. Cabe recurso da decisão. As informações são do TCM-BA.

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