Prazo para gestores prestarem contas ao TCE-PE vai até Dia da Mentira

por Carlos Britto // 11 de março de 2024 às 17:00

Foto: Reprodução/TCE-PE

Gestores públicos representantes dos Poderes, prefeituras e órgãos municipais e estaduais devem ficar atentos ao calendário de prestação de contas do ano de 2023. O prazo final para envio da documentação é dia 1º de abril – com exceção das empresas públicas e Sociedades de Economia Mista do Estado e municípios, que têm até 15 de maio para processar as informações.

A lista dos documentos necessários está disponível no site do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE).

As especificações para as prefeituras municipais estão na Resolução TC nº 217/2023, enquanto a Resolução nº 216/2023 trata das Mesas Diretoras das Câmaras Municipais e gestores de órgãos e entidades das Administrações Direta e Indireta municipais. Para a prestação de contas da Assembleia Legislativa (Alepe), Tribunal de Justiça (TJPE), Ministério Público (MPPE), Tribunal de Contas (TCE) Defensoria Pública e gestores dos órgãos e entidades das Administrações Direta e Indireta estaduais, a resolução a ser consultada é a TC nº 218/2023.

A prestação de contas inclui dados sobre o planejamento e o gasto do dinheiro público. E traz detalhes sobre investimentos, licitações, contratações, pagamentos, gestão de pessoal e bens patrimoniais. Os documentos são analisados pelos relatores que decidem sobre a regularidade das contas apresentadas.

Advertência

O Tribunal alerta que o envio de dados falsos, a omissão de informações e o descumprimento dos prazos previstos podem resultar em aplicação de multa aos responsáveis. As informações são do TCE-PE.

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