Por meio de nota, 3ª SR Codevasf esclarece que licitação para uso de áreas agrícolas no Pontal ocorreu “dentro da lei”

por Carlos Britto // 12 de abril de 2013 às 15:33


Diante da recente polêmica divulgada no Blog sobre a intenção das famílias de colonos desapropriadas na região do Pontal, zona rural de Petrolina, a 3ª Superintendência Regional (SR) da Codevasf ressalta que todos os procedimentos foram feitos “dentro da lei”. O órgão também informa que um percentual da área irrigável do projeto deve beneficiar os agricultores desapropriados.

Confiram:

CodevasfA respeito da licitação de CDRU (Concessão de Direito Real de Uso) do Projeto Pontal, que acontecerá no próximo dia 17/04, a Codevasf esclarece que, segundo consta no edital:

São, ao todo, seis áreas agrícolas que estarão sendo licitadas. O total somado das seis áreas é de 7,8 mil ha irrigáveis e 2,8 mil hectares não irrigáveis.

A concessão das terras públicas dessas áreas agrícolas do Projeto implicará às empresas vencedoras do processo licitatório, como descrito no edital:

-Destinar no mínimo 25% da área irrigável aos agricultores familiares, com preferência para os desapropriados do Pontal.

-Os lotes destinados a agricultores familiares deverão ter área mínima de cinco hectares e área máxima de vinte hectares para cada integrado.

-Um dos principais benefícios desse formato é a possibilidade de oferecimento do direito real de uso à concessionária e aos produtores rurais integrados como garantia para financiamentos, o maior dinamismo na eventual substituição dos subconcessionários por descumprimento das obrigações pré-estabelecidas, e o de se evitar especulações financeiras, bem como o de possibilitar aos subconcessionados/integrados utilizarem seus recursos em meios produtivos de custeio ao invés de despenderem recursos escassos em aquisições de terras.

Por fim, a Codevasf acrescenta que a lei exige a realização de processo licitatório para a concessão ou venda de lotes, como ocorreu no Projeto Salitre, por exemplo. A lei não permite que a Codevasf destine lotes individuais para produtores escolhidos pela empresa, mesmo tendo sido desapropriado na área do projeto. A Codevasf agiu para que, dentro do que a lei permite, exista uma atenção para com os desapropriados do Pontal, que além de receber uma área de sequeiro, também terão prioridade para o recebimento de, no mínimo, 25% da área irrigável do Projeto após o processo licitatório.

3ª SR Codevasf/Ascom 

Por meio de nota, 3ª SR Codevasf esclarece que licitação para uso de áreas agrícolas no Pontal ocorreu “dentro da lei”

  1. claudio herminio dasilva disse:

    eu quero saber quando e que vai acontece a ppp.pois espero muito que esse dia aconteca pois muitos que trabalha no distrito se acha dono . não respeita seus produtores . que gera renda para o município.

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