Por falta de transparência, TRE-PE desaprova contas do DC

por Carlos Britto // 09 de maio de 2026 às 15:30

Foto: reprodução

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) decidiu acatar parecer conclusivo da Secretaria de Auditoria e da Procuradoria Regional Eleitoral, que recomendou a desaprovação das contas do diretório estadual do Partido Democracia Cristã (DC), referentes ao exercício financeiro de 2023. O relatório técnico apontou irregularidades na comprovação das informações prestadas.

Uma das falhas apontadas foi a ausência de abertura da conta bancária específica “Doações para Campanha”. Segundo o relator do processo, desembargador eleitoral Breno Duarte, essa obrigação é de natureza objetiva e deve ser cumprida mesmo que não haja arrecadação de recursos, conforme estabelece a Resolução nº 23.604/2019, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A Justiça Eleitoral considera essa omissão uma irregularidade grave, pois impede a plena fiscalização da movimentação financeira.

Além disso, o partido omitiu a existência de outras contas bancárias vinculadas ao seu nome e deixou de registrar despesas e receitas essenciais. Entre os itens omitidos estão os custos (ou doações estimáveis) relativos à sede partidária no Recife e aos serviços advocatícios utilizados no período, embora se tenha registro de que advogados trabalharam para o DC durante o exercício analisado.

Para o TRE-PE, a falta de registro desses gastos impossibilita verificar a origem e o destino dos recursos, o que fere o dever de transparência. Embora o partido tenha alegado ausência de movimentação financeira no exercício, o relator destacou que a agremiação permanece obrigada a apresentar documentação completa e fidedigna.

Sem restituição

Embora as contas do DC tenham sido desaprovadas, o Tribunal decidiu que não haverá restituição de valores ao Tesouro Nacional referente ao exercício financeiro de 2023. A auditoria técnica constatou que o partido não recebeu recursos financeiros no período, inclusive do Fundo Partidário, nem realizou despesas financeiras diretas. Cabe recurso ao TSE.

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