O Comando Especializado de Policiamento Rodoviário (CEPRv) iniciou a Operação Semana Santa 2025, nesta quinta-feira (17), com a intensificação das ações de policiamento e de fiscalização nas rodovias estaduais da Bahia. A Operação, que finaliza na próxima terça-feira (22), tem como objetivo preservar vidas, reduzir os índices de acidentes de trânsito e intensificar o enfrentamento da criminalidade nas rodovias estaduais.
Neste período de feriadão longo, serão empregadas equipes do Batalhão de Polícia Rodoviária (BPRv) e das três Companhias Independentes de Polícia Rodoviária (CIPRv), que irão fiscalizar os documentos de porte obrigatório (veículo e condutor), o excesso de velocidade através de radares e o uso de bebida alcóolica com a utilização de etilômetros.
O CEPRv orienta cuidados antes de pegar a estrada, como não exceder o limite máximo de velocidade da via, sempre utilizar o cinto de segurança em todos os passageiros, não combinar a ingestão de bebida alcóolica à direção, fazer uma revisão preventiva no veículo (elétrica e mecânica), portar a documentação obrigatória válida (CRLV e CNH), não forçar ultrapassagens e, se estiver com crianças, atentar sobre os dispositivos de retenção, a exemplo de cadeirinha, bebê conforto e/ou assento de elevação.
O Comando Especializado de Policiamento Rodoviário alerta ainda os condutores a prestar mais atenção nos trechos com curvas sinuosas, naqueles com grande fluxo de veículos e os que possuem risco de animais na rodovia.
Os motoristas esperam que o CEPRV não extrapolem a lei com apreensões ilegais de veículos com o IPVA e licenciamento 2025 a vencer, de acordo com a placa do veículo.
Circular com o IPVA atrasado não é considerado uma infração pelo Código de Trânsito Brasileiro e, portanto, não acarreta em multa e nem em pontos na CNH, ou qualquer medida administrativa.
Já o licenciamento atrasado é considerado uma infração gravíssima, por isso o motorista é multado no valor de R$ 293,47 e recebe sete pontos na CNH e poderá ter o carro apreendido.
Em alguns casos é permitido que o motorista abordado quite o seu débito no local da operação, evitando assim a remoção do veículo para depósito do Detran.
O pagamento por meio de aplicativo, entretanto, não elimina a multa pela infração de trafegar com licenciamento atrasado.
O artigo 230 do Código Brasileiro de Trânsito contém essas regras que devem ser observadas antes de pegar a estrada na Páscoa.