Petrolina e mais 4 municípios sertanejos devem regularizar medidas para escolha de membros do Conselho Tutelar

por Carlos Britto // 28 de março de 2023 às 16:53

(Foto: Ilustração)

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio das Promotorias de Justiça locais, recomendou ao Poder Executivo dos municípios de Petrolina, Goiana, Terra Nova, Cabrobó, Orocó, Santa Maria da Boa Vista, Ilha de Itamaracá e Feira Nova, a adoção de providências para assegurar a realização do processo de escolha unificado dos membros do Conselho Tutelar em 2023, seguindo os termos da Resolução 231/2022, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).

 Na elaboração das recomendações, foi levado em consideração, dentre outros parâmetros, a data limite para publicação do edital pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que é o dia 3 de abril do corrente ano. Vale destacar que nos termos do artigo 201, inciso VIII e XI, do Estatuto da Criança e do Adolescente, é função do Ministério Público a fiscalização dos Conselhos Tutelares, buscando seu efetivo funcionamento e o oferecimento de uma estrutura adequada de atendimento.

Válida para todas as prefeituras relacionadas, a recomendação do MPPE ressalta, dentre outros pontos, que seja designada, formalmente, por meio de portaria, servidores municipais para acompanhar as providências necessárias à realização de todo o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, bem como para servir de referência de contato, tanto por parte do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDDCA), quanto por parte da Promotoria de Justiça da Infância e Juventude.

Também por meio de portaria, as Prefeituras devem nomear um Procurador Jurídico ou Assessor Jurídico do Município para, sem exclusividade, prestar assessoria ao CMDDCA em todo o processo de escolha do Conselho Tutelar. Esse apoio técnico deve ocorrer, especialmente, no lançamento do edital; na fase de habilitação dos candidatos (inclusive na fase recursal); no processamento e julgamento de procedimentos administrativos instaurados para apurar condutas vedadas praticadas por candidatos ou seus apoiadores; e no processamento e julgamento de representações relativas à regularidade do processo de escolha em si, acompanhando pessoalmente todas as sessões deliberativas da Comissão Especial do processo de escolha e as plenárias do CMDDCA, permanecendo de plantão no dia da votação.

Recomenda-se, ainda, que todas as decisões da Comissão Especial do processo de escolha e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança de Adolescente, relativas ao certame, sejam comunicadas imediatamente ao Ministério Público, por meio das Promotorias de Justiça de locais, para a adoção das providências aludidas ou outras de efeito prático equivalente. A eleição será no dia 1º de outubro deste ano e os eleitos tomarão posse no dia 10 de janeiro de 2024.

Assinam as recomendações as Promotoras e Promotores de Justiça Tanúsia Santana da Silva (Petrolina), Juliana Falcão de Mesquita Abreu Martinez (Terra Nova), Jamile Figueirôa Silveira Paes (Cabrobó), Igor de Oliveira Pacheco (Orocó e Santa Maria da Boa Vista), Leandro Guedes Matos (Ilha de Itamaracá) e Andreia Aparecida Moura do Couto (Feira Nova). As publicações podem ser consultadas, na íntegra, nas edições do Diário Oficial eletrônico do MPPE dos dias 21, 22, 23 e 24 de março deste ano.

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