Pessoas com deficiência que tenham dificuldades de locomoção, poderão ter dois acompanhantes – um em cada viagem -, de acordo com a Lei 3.003/2021, sancionada nessa terça-feira (27), devolvendo esse direito a partir deste mês.
A alteração é para o transporte público coletivo urbano e rural, e é gratuito. Para ter direito ao serviço, a pessoa com deficiência deve ir até o Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo do Vale do São Francisco (Setranvasf) e realizar o cadastro dos acompanhantes. Para mais informações, a população pode entrar em contato com a CSTT, através do número: (74) 3611-8836.