A celeuma da Câmara de Vereadores de Petrolina parece não ter fim.
O advogado e ex-Procurador do Município de Petrolina, Paulo Santana (esposo da vereadora Márcia Cavalcante) nos envia uma nota pública onde aponta, segundo ele, equívocos na sentença expedida pelo juiz Edilson Moura, que julgou procedente o mandato de segurança impetrado pelo vereador Alvorlande Cruz (PTC).
Paulo Santana diz em sua nota que o juiz errou em sua interpretação da lei, aponta os equívocos e finaliza forte:
“Não fomos nós que nos esquecemos de ler a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Casa Plínio Amorim!”
Leia a nota na íntegra:
PARA JULGAMENTO POR PARTE DA POPULAÇÃO DE PETROLINA
A população de Petrolina vem acompanhando nos últimos dias, mais precisamente desde o último dia 15 de dezembro, acirrado debate sobre a eleição da nova Mesa Diretora da Câmara de Vereadores, para o Biênio 2011/2012.
No dia de ontem, juiz de nossa cidade, que neste mês vem substituindo o titular da Vara da Fazenda, proferiu julgamento da questão, de forma injusta e sem embasamento jurídico, atendendo requerimento do intitulado grupo dos seis, que na ação interposta, é representada pelo Vereador Alvorlande Cruz.
Antes disto, liminar foi deferida em favor dos mesmos, confirmada pelo Tribunal de Justiça, em face de que, em nenhum momento se fez qualquer registro dos fatos efetivamente ocorridos, como a eleição convocada para o dia 15 de dezembro, e não se levou ao conhecimento dos julgadores, dispositivos legais que regulamentam a matéria, induzindo em erro o julgador de segundo grau.
No nosso entendimento, assim não poderia ocorrer, já que as normas se colocam favoravelmente ao lado do chamado grupo dos 8 (oito), encabeçado pela Vereadora Maria Elena Alencar. Esclareço que na questão posta, atuei e continuarei atuando como advogado de referido grupo, por ter total certeza que o bom direito advoga em seu favor.
Desta forma, como referido juiz está concedendo entrevistas e fazendo comentários sobre o seu julgamento nos meios de comunicações de nossa cidade, resolvemos divulgar a presente nota, para que a população de Petrolina possa apreciar de forma serena, também o outro lado, para ao final fazer ela mesmo o seu julgamento.
A sentença determina que a eleição da Mesa Diretora para o Biênio 2011/2012 deverá ocorrer no dia 01 de fevereiro do corrente ano, em atenção ao que disposto no Art. 27 da Lei Orgânica do Município de Petrolina. A interpretação do dispositivo legal feita pelo magistrado julgador é totalmente equivocada, pois em nenhum momento o citado artigo 27 da LOM diz isto.
Vejamos: O art. 27 da LOM diz: “A eleição da Mesa Diretora realizar-se-á no primeiro dia da sessão legislativa, considerando-se empossados, automaticamente, os eleitos.”
“Parágrafo único – O Regimento Interno disporá sobre a forma de eleição e composição da Mesa Diretora.”
Ocorre que o dia 1º de fevereiro não é o primeiro dia da sessão legislativa, como anunciado. O primeiro dia da sessão legislativa é, e sempre será, o dia 1º de janeiro, em face do quanto disposto no Art. 10, parágrafo único, I, da LOM, combinado com o Art. 26 e 16.
E não é o dia 1º de fevereiro, pelo fato de que a Lei Orgânica do Município dispõe da seguinte forma:
“Art. 10 – O Poder Legislativo é exercido pela Câmara Municipal, composta de Vereadores eleitos através de sistema proporcional, pelo voto direto e secreto dentre cidadãos maiores de dezoito anos, no exercício dos direitos políticos”.
Parágrafo Único – Cada Legislatura tem duração de 04 (quatro) anos, correspondendo:
“I – cada ano a uma sessão legislativa.”
Ora, qualquer leigo pode observar, que se cada ano compreende a uma sessão legislativa, o primeiro dia desta sessão é O PRIMEIRO DIA DA CADA ANO, que será sempre no dia 1º de janeiro e não 1º de fevereiro, como defendido pelo autor da ação e acatado pelo juiz sentenciante.
Talvez a confusão tenha se instalado e a interpretação tenha sido feita de forma equivocada, em face de que o Art. 30 da Lei Orgânica determina que : “Independentemente de convocação, a Sessão Legislativa Anual DESENVOLVER-SE-Á de primeiro de fevereiro a trinta de junho e primeiro de agosto a trinta e um de dezembro”
Contata-se que a lei maior do município determina que a sessão legislativa inicia-se sempre em 01 de janeiro de cada ano, começando o recesso neste mesmo dia, voltando as reuniões ordinárias a ocorrerem em 01 de Fevereiro.
Em nenhum momento, em quaisquer dos dispositivos legais transcritos é dito que a sessão legislativa inicia-se em 01 de fevereiro. Tão somente, registra-se que em 01 de fevereiro, a mesma terá desenvolvimento, terá continuidade, com a ocorrência do início das sessões ordinárias. Não se enquadra aí a sessão para eleição da Mesa Diretora, que é sempre solene e extraordinária, como instrui o Art. 33 da Lei Orgânica do Município, quando assim se expressa “ A convocação extraordinária da Câmara Municipal somente será possível nos períodos de recesso e far-se-á: III – pelo seu presidente, para dar posse ao Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores e para a eleição da Mesa Diretora nos termos desta Lei Orgânica.”
Diz ainda a Lei Orgânica do Município, agora no seu Art. 26: “ O MANDATO DA MESA DIRETORA SERÁ DE DOIS ANOS, SENDO PROIBIDA A REELEIÇÃO DE QUALQUER DE SEUS MEMBROS PARA O MESMO CARGO.”
Entretanto, apesar de todos estes dispositivos, o Juiz que prolatou a sentença, diz, expressamente que: “Em remate, a Mesa Diretora deverá permanecer com sua atual composição até a realização da eleição para a recomposição relativa ao 2º Biênio, que deverá ser realizada no primeiro dia da sessão legislativa de 2011, ou seja, em 1º de fevereiro deste ano, empossando-se automaticamente os eleitos, sendo nula qualquer eleição realizada fora da data estabelecida pelo art. 27 da Lei Maior do Município.”
Desta forma, em assim agindo, mudou a Lei Orgânica do Município de Petrolina, o que não é de sua competência, pois quem somente pode fazer isto seria a alteração aprovada por pelos menos 2/3 dos Vereadores.
E quando sentenciou do modo com feito, além de mudar a Lei Orgânica, pois os mandatos das mesas diretoras não mais serão de 02 anos, prorrogou inaceitavelmente o mandato dos atuais membros da Mesa Diretora, que passarão a exercê-lo por de 2 anos e 01 mês, em detrimento dos que devem ser eleitos, os quais terão mandato de 1 ano e 11 meses, pois todos deixarão de ser vereadores em 31 de dezembro de 2012, em face de nova eleição municipal que ocorrerá no próximo ano.
Assim, quando muito, a eleição da Mesa Diretora, mesmo se desobedecido o Art. 10 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Petrolina, deveria ocorrer em 1º de janeiro.
Dita o Art. 10 que: “Para a eleição de recomposição da mesa Diretora, para o 2º Biênio da Legislatura, a Câmara Municipal, reunir-se-á, em sessão solene, na 1ª(primeira) quinzena de dezembro, procedendo-se à escolha dos membros na forma prevista neste Regimento”.
Por ser desta forma e modo, o Presidente da época, o Sr. Osório Siqueira, marcou a eleição da Câmara de Vereadores para o dia 15 de dezembro de 2010, conforme registros constantes em ata de sessão. Depois, tão somente para ensejar a controvérsia, pois já tinham arquitetado planos para dar um golpe no mandato dos novos dirigentes eleitos naquela ocasião, como divulgado amplamente pela imprensa local, marcou nova data, para o dia 23 de dezembro, sem qualquer embasamento legal, com o propósito de permitir que pessoa de seu grupo entrasse com Mandado de Segurança, para questionar não a eleição do dia 15, mas sim a que eles mesmos marcaram par o dia 23 de Dezembro.
No dia marcado, ou seja, em 15 de dezembro, o Presidente não compareceu ao ato, tendo o seu substituto legal na ocasião, o 2º Secretário, Vereador Osinaldo, presidido a sessão solene e extraordinária marcada para eleição da nova mesa diretora, já que também o 1º Secretário e o 1º Vice-Presidente não compareceram para votação.
Desta forma, pelo voto soberano da maioria absoluta dos que compõem a Casa Plínio Amorim, foi escolhida a nova Mesa Diretora.
Assim, é a presente para registrar que decisões judiciais devem ser cumpridas, mesmo que injustas e sem amparo na legislação vigente. Do mesmo modo, contra elas existem remédios previstos na própria legislação.
Petrolina neste momento não quer aceitar ser diferente dos mais de 5.500 (cinco mil e quinhentos) municípios de nosso imenso Brasil, que a esta altura já elegeram e empossaram os novos dirigentes de todas as Câmaras Municipais.
Não fomos nós que nos esquecemos de ler a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Casa Plínio Amorim!
Outras manobras podem estar sendo preparadas. Não será surpresa se usarem o judiciário para tentar articular a permanência dos atuais ocupantes da mesa diretora por mais tempo. Já propagam isto. A população ficará atenta. Espera-se justiça. E ela tarda mas não falha!
Que a população julgue se a decisão foi justa e embasada na lei.!!!
Paulo José Ferraz Santana
Advogado – OAB-PE 5791



BRITTO…
VOU DIZER O QUE ACONTECEU…
O PROBLEMA É QUE ESSA ASSESSORIA JURÍDICA DA VEREADORA MARIA HELENA É MUITO FRACA…
ESSES ATUAIS ADVOGADOS DE MARIA HELENA…
SEI NÃO…
SEM COMENTÁRIOS!!!
OS ADVOGADOS DEVERIAM SER ESCOLHIDOS POR CRITÉRIOS TÉCNICOS E NÃO APADRINHAMENTOS POLÍTICOS…
SEM MAIS!!!
Entrando no imbróglio…
Lendo a Lei Orgânica Municipal fiquei convencido de que a argumentação do colega Paulo Santana procede, mas não pelos fundamentos que ele apresenta, de fato a LOM define a sessão legislativa no art. 30 da seguinte forma: de 1º de fevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 31 de dezembro. No meu entender, a LOM regulamenta apenas a eleição da Mesa Diretora do 1º biênio, ou seja, no início da legislatura (2009-2012), e para chegar a essa conclusão deve-se fazer uma integração normativa, combinar os seguintes dispositivos para que se harmonizem: art. 16, art. 25 e art. 27. A aplicação isolada do art. 27, na forma como se deu, leva, como está levando, a uma contradição normativa, porque permite que o mandato da mesa se estenda por mais de dois anos, o que é não permitido pela própria LOM, no art. 26. Regra básica de interpretação jurídica diz que se deve evitar a interpretação que ofenda outra disposição legal. Segundo a LOM, no início da legislatura, a presidência e a mesa devem ser definidas no dia da posse – 1º de janeiro – aplicação dos arts. 16 e 25. O art. 27 só aplicação na hipótese da falta de quorum de que trata o parágrafo único do art. 25, ou seja, o art. 27 não está fixando o dia da eleição da mesa no 1º dia da sessão legislativa, está determinando um prazo limite para o caso de não ter sido ainda definida a mesa na forma prevista nos arts. 16 e 25. Percebe-se, portanto, que a LOM é omissa em relação à eleição da mesa diretora para o 2º biênio, cabendo, como está previsto no parágrafo único do art. 27, ao Regimento Interno a definição do processo. Foi o que eu entendi, SMJ.
Meu caro Paulo Santana, é visivel e notório a preocupação de vossa senhoria em relação ao caso da mesa diretora da cãmara, pois tanto o senhor como sua equipe levaram um banho no que se refere a julgar e interpretar as leis, agora, querem colocar a culpa no desembargador e nos juízes! Petrolina não e besta e vai saber julgar quem esta com a razão.
O Juiz da Vara da Fazenda de Petrolina e o DESEMBARGADOR QUE JULGOU O AGRAVO ESTÂO EQUIVOCADOS, CERTO ESTÁ PAULO SANTANA????PACIENCIA! O QUE O GRUPO DOS OITO VEM COMETENDO É CHAMADO NO MEIO JURIDICO DE “ABERRAÇÃO JURIDICA’.
Não é só este caso não que a população se decepciona com a justiça.São muitos.
E depois,quando fazem a pesquisa de credibilidade dos poderes, eles ficam sem enteneder porque a população não acredita neles.
É UMA VERGONHA!
Completando o que escrevi…
Art. 16. NO PRIMEIRO ANO DE CADA LEGISLATURA, NO DIA PRIMEIRO DE JANEIRO, em sessão solene de instalação, independente de número, sob a presidência do Vereador mais votado dentre os presentes, os Vereadores prestarão compromisso E TOMARÃO POSSE.
Art. 25. IMEDIATAMENTE DEPOIS DA POSSE, os Vereadores reunir-se-ão sob a presidência do mais votado dentre os presentes e, HAVENDO MAIORIA ABSOLUTA dos membros da Câmara Municipal, ELEGERÃO OS COMPONENTES DA MESA DIRETORA, que ficarão automaticamente empossados.
Parágrafo Único – NÃO HAVENDO NÚMERO LEGAL, O VEREADOR MAIS VOTADO dentre os presentes permanecerá na Presidência e CONVOCARÁ SESSÕES DIÁRIAS ATÉ QUE SEJA ELEITA A MESA DIRETORA.
Art. 26. O MANDATO DA MESA DIRETORA SERÁ DE DOIS ANOS, sendo proibida a reeleição de qualquer de seus membros para o mesmo cargo.
Art. 27. A eleição da Mesa Diretora realizar-se-á no primeiro dia da sessão legislativa, considerando-se empossados, automaticamente, os eleitos.
Parágrafo Único – O REGIMENTO INTERNO disporá sobre A FORMA DE ELEIÇÃO E COMPOSIÇÃO DA MESA DIRETORA.
Percebem a aparente contradição entre os arts. 25 e 27? Para resolver isso, sem ofender a lei, procede-se à denominada integração normativa. Os dispositivos citados estão todos inseridos no Cap. I do Título II. Essa organização em títulos, capítulos, seções tem objetivo e é fundamental atentar para isso na hora de interpretar.
Nosso judiciário, infelizmente, vive abarrotado de processos e os nossos juízes se veem, muitas vezes, tendo que despachar e decidir “a jato”, quando não delegam para assessores, pressionados que são pelas metas de produtividade.
Por isso que os recursos ainda são tão necessários, pois os juízes que estão “mais acima” têm mais tempo e melhores condições de trabalho e, consequentemente, menor incidência de erros.
Com a palavra, Carlos Maximiliano.
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Cíntia… sem querer vc acabou de cometer o crime de difamação. E olha que não é um crimizinho qualquer; é contra uma Instituição democraicamente instalada. Pense melhor o que vai escrever.
É Dr. Paulo Santana!
Parece que vocês perderam.
Parabéns à Assessoria Jurídica de Alvorlande!
Cuidado Cíntia e os demais, suas acusações são graves, você precisa provar sob pena de quem senti ofendido(s) entrar com uma ação contra o vocês e o blog.
ACHO QUE Dr.PAULO SANTANA ESTÁ CORRETO E NÃOPRECISA SER ADVOGADO PARA VER ISTO, BASTA VERIFICAR QUE A PRÓPRIA LOM DIZ QUE O MANDATO DA MESA DIRETORA E DE DOIS ANOS, OSÓRIO JÁ VAI FAZER 02 ANOS E 01 MES A OUTRA MESA TERÁ APENAS 01 ANO E 11 MESES DE MANDATO, ALÉM DO MAIS GENTE, SERÁ QUE TODAS AS OUTRAS CÂMARAS DE PERNAMBUCO ESTÃO ERRADAS E SOMENTE PETROLINA É A CERTA???
ACHO QUE A JUSTIÇA ANALISOU A QUESTÃO APENAS EM PARTE.
O jurídico de Paulo Santana erra e a culpa é do juiz e dosembargador??
estranho!!!
Por corrupção ou por incompetência, um poder invade o outro. A população fica sempre à margem do seu direito,vendo tudo em atropelos. Quem está lá embaixo na camada mais modesta da população ver lá em cima exemplos de descaminhos do direito e da liberdade. Isto é uma vergonha…
Atitude bonita de um marido zeloso, não mais que isso. Deveria pagar multa de R$ 1.000,0 por dia também, conforme determinou o Meretissimo. Dr. Paulo Santana, o povo é sábio dos dois lados, viu? C’est Fini.
Que vergonha esta câmara de vereadores, 2012 vem ai para Petrolina renovar a casa Plinio amorim,
que vergonha vereadores estão parecendo meninos buchudos.
Parabens Dr. Paulo o sr. está complatamente certo. Como leigo concordo plenamente com os argumentos…
Decisão Judicial é para ser acatada, e não comentada.
ACHO QUE ESTE JUIZ NUNCA OUVIU AS PALAVRAS DO PRÓPRIO VEREADOR ALVORLANDE CRUZ, AUTOR DO PEDIDO DE LIMINAR.
“MATEMÁTICA É UMA CIÊNCIA EXATA É SÓ SOMAR DOIS MAIS DOIS”. SE O MANDATO DA MESA DIRETORA É DE DOIS ANOS É CLARO QUE OSÓRIO TERIA QUE DEIXAR O CARGO NO DIA 31 DE DEZEMBRO DE 2010, NÃO EXISTE DOIS ANOS COM 25 MESES QUE É O PERÍODO QUE OSÓRIO ESTÁ PASSANDO À FRENTE DA MESA DIRETORA, E NEM DOIS ANOS COM 23 MESES QUE SERÁ O PERÍODO DE MANDATO DE MARIA ELENA.
DOIS ANOS CORRESPONDEM A EXATOS 24 MESES, FÁCIL NÃO?
Acho que contestar a reconhecida competência de Paulo Santana como advogado é no mínimo um despautério, acredito como ele, que a interpretação do juiz foi equivocada e a prova maior disto é que apenas Petrolina se encontra até o momento sem uma mesa diretora eleita para o biênio 2011, 2012.
Será que todos os outros municípios de Pernambuco estão errados?
A POPULAÇÃO EM GERAL, PRINCIPALMENTE OS QUE VIVEM EM LOCAIS ABANDONADOS PELO PODER PÚBLICO, ENTENDE QUE OS VEREADORES ESQUECERAM O QUE REALMENTE DEVERIAM ESTAR FAZENDO. PRINCIPALMENTE OS QUE “DIRIGEM A REFERIDA CASA”.
VEREADORES, POR FAVOR, VOLTEM-SE PARA A REALIDADE, OU A CAMARA SERÁ RENOVADA EM 100%.
A atual gestão da camara é medíocre e desprovida de ética. A final, estamos vivendo uma crise de ética e moral em todos os seguimentos.
O tribunal estadual que está atuando neste período com um plantonista, certamente, se limitou a ratificar a decisão da primeira instância. Substimou o caso, aprovando uma injustiça de reduzir um mandato e ampliando o outro.
O advogado Paulo Santana e associados está fazendo uma confusão do q é regimento interno e o que é lei orgânica, a lei orgânica suprepõe o regimento
Senhor Paulo Santana, parabens pela sua coragem de expor e se contrapor publicamente a esse respeito . Seus argumentos condiz com as explicações de muitos dos vereadores do grupo lideradado pela vereadora Maria Elena, que tive a oportunidade de escutar, mas que embora imbuidos das explicações mais plauziveis, nunca foram levadas a termos comois bem requeria a causa. O senhor fala de outras possiveis manobras do grupo dos seis. Será ? se isso acontecer será o maior atestado deque esta tudo dominado, de que os valores estão definitivamente sendo invertidos
CONCORDO COM VOCÊ PRÁTICO.
É lamentntável tudo isso que está acontecendo na Câmara de Vereadores de nossa querida Petrolina! Só prejudica a imágem de nossa cidade e nos deixa profundamente envergonhados. Senhores Vereadores vão trabalhar pela cidade, pois foi para isso que vcs foram eleitos! Se liguem, o eleitor não é besta, 2012 vem ai!!!
Como filho legitimo dessa cidade, ao longo desses meus 49 anos, também como professor nunca tinha visto uma aberração dessas onde se endossa as estratégias de um grupo de vereadores acostumados a acumular vitorias através de manobras e manipulações, e, que, agora diante da exata matemática 8 contra 6 não querem aceitar a derrota e tentam de todas as formas retardar o processo de recondução legitima da nova mesa diretora. Senhor Paulo Santana, parabéns pela sua coragem de expor e se contrapor publicamente a esse respeito . Seus argumentos condizem com as explicações de muitos dos vereadores do grupo liderado pela vereadora Maria Elena, que tive a oportunidade de escutar, mas que embora imbuídos das explicações mais plausíveis, nunca foram levadas a termos como bem requeria a causa. O senhor fala de outras possíveis manobras do grupo dos seis para impossibilitar a eleição sentenciada para o próximo dia 01.02. Será ? se isso acontecer será o maior atestado de que esta tudo dominado; de que os valores estão definitivamente sendo invertidos e a prevalecer essa possibilidade o caos será instalado naquele poder… M. Elena, Cristina e Marcia as senhoras tem o compromisso moral com o povo de Petrolina de passar a limpo todas as contas daquela Câmara, moralizarem o Poder Legislativo Municipal, devolvendo-lhe sua credibilidade. Ao contrario, estariam se igualando as essas praticas condenáveis que ainda insistem em querer se perpetuar. Mas como o Paulo Santana eu também acredito que a justiça tarda mas não falha. Boa sorte a NOVA MESA DIRETORA.
Dr. Paulo Santana, meus parabéns!
O que eu não entendo é como uma cidade como Petrolina que está em expansão financeira e politica, acata esse tipo de desviu de ética de alguns vereadores. Se essa notícia repercutir nacionalmente nos principais veículos de comunicação, irá ser resolvida rapidamente, pois se escancara essa vergonha.
Dr. Paulo, vou te dar uma sugestão: Liga para o SBT, Record, Tv lobo, Band etc… e coloca isso em rede nacional. Pois bem é inadimissível esse tipo de comportamento do grupo dos seis, não existe nem uma cidade no Brasil que ainda não elegeu seu Presidente de Câmara de Vereadores. Denuncie, o Sr. fará uma grande diferença na historia de Petrolina.
Alvorlande vc é uma vergonha, vc quer encubrir o sol com uma peneira, o povo não é besta, agente que é eleitor em Petrolina te elegeu e vc faz uma palhaçada dessa juntamente com Osório, Dr. Persio e Cia. Respeite Petrolina.
Tenho certeza que esse tiro sairá pela culatra (ELE ainda não saiu), isso vai resvelar em muita gente poderosa.Quero só ver. Sou inteligente e sou Justo.
A JUSTIÇA É PRA SER JUSTA! É JUSTO UMA MESA FICAR COM 25 MESES E A OUTRA COM 23? ISSO É JUSTIÇA?
Senhor Carlos Brito ,Sr Paulo Santana sou estudante pre-vestibulanda e meu sonho é ser uma profissional do Direito. Caso como esse me da a plena dimensão do que posso vir a testemunhar e conviver quando , se Deus quizer ,eu chegar lá, e que pelos principios que bem recebi da minha modesta familia, procurarei trilhar seus opostos. AVANTE A BOA JUSTIÇA, O BOM LEGISLATIVO E O BOM EXECUTIVO. Sempre, sempre como cidadã consciente, velarei por suas bandeiras e combaterei firmemente os seus descaminhos. Vale salientar a bravura dessas mulheres vereadoras. Com certeza essas atitudes não estão sendo despercebidas pela classe estudantil e no momento certo se preciso for nos manifestaremos. 0brigada pela oportunidade de poder expressar minhas simples mas sinceras impressões.
Até parece que esse advogado nunca trabalhou numa câmara e desconhece realmente o que é período legislativo!!!
Cuidado G-8, o plano D vem aí. E tudo combinado, alias eles não fazem questão de esconder seus proximos passos e tudo alardeado nos corredores dos seus gabinetes da Camara e nas mesas de bares da cidade. O BARRETOS que o diga. Ei , voce q/ me disse ja revelou a foto?
Conhecencendo bem o casal Paulinho e Marcia, postura, liderança, generosidade, cumplicidade, é verdade são mtºs os adjetivos, + deixa pra la, pois bem me decepcionei mt c/ ela, pois na eleição anterior tb as duas queriam ser presidentes da casa, e essas brigas ñ cessaram por ai, ficou + acirrada nas celebres sessões, sou eleitora de MARCIA, RESPEITO + CONFESSO, decpção é grande, fiquei sabendo q/ vc mesma foi uma das verdªs q/ + deu cartas brancas p/ Osorio ser o presiente. e ñ Maria Elena
Tripudiando com as Leis Brasileiras e municipais:
O Magistrado falou “que a Justiça de Pernambuco decidiu que a eleição será sempre no dia 1º de fevereiro”. A Justiça tem um pano tampando seus olhos para ser injusta mesma. É o símbolo mais certo que eu tenho conhecimento nas instituição brasileiras.
O sentenciante não levou em consideração, também, o fato de que o MANDATO DOS ATUAIS vereadores encerram, graças a Deus, no dia 31 de dezembro de 2012. E não no dia 1º de fevereiro, se ele estiver correto, então os vereadores atuais só sairão no dia 31/1/2013. O que não é o caso, com bem explicou o Dr. Paulo Santana.
Vamos esperar mesmo para o dia 1º de fevereiro, se não tiver mais uma manobra arquitetada pelo grupo que não tem voto para ganhar as eleições, mas tem a JUSTIÇA DO LADO. O JUIZ OU “Justiça de Pernambuco” como bem disso Juiz – Já decidiu está do lado, de quem tem menos votos.
Paulo gostaria de ser convencido de que a justiça é cega mais temos um fato na nossa cidade que saltam os olhos.
Como um juiz da cidade pode ter uma esposa em cargo de confiança no poder publico municipal e o juiz poder julgar um fato em que é público e notorio o interesse do poder público municipal em que permaneça esta mesa?
Mais como diz o povo de Petrolina aqui é a terra do tudo pode.