Paulo Câmara assina decretos substituindo crimes passionais por feminicídio nos boletins de ocorrência em Pernambuco

por Carlos Britto // 04 de setembro de 2017 às 19:28

O governador de Pernambuco Paulo Câmara assinou, nesta segunda-feira (4), no Palácio do Campo das Princesas, decreto que institui o feminicídio nos registros de crimes em Pernambuco, abolindo o uso da motivação “crime passional” nos boletins de ocorrência. Com a mudança, as mortes de mulheres praticadas pelos seus companheiros, ex-companheiros ou por outros indivíduos somente pelo caráter de gênero serão tipificadas como feminicídio, tornando-as um crime hediondo.

Também foi assinado o decreto que cria um grupo de trabalho interinstitucional sobre feminicídio para o estudo, processamento e organização de dados das mortes violentas de mulheres ocorridas em Pernambuco.

“Eu sou pai de duas meninas. E eu quero e vou trabalhar para que as minhas filhas e todas as filhas dos pernambucanos e pernambucanas vivam em um Estado cada vez mais livre de qualquer agressão contra a mulher. E esses decretos vão nos ajudar a dar mais transparência a qualquer tipo de crime contra a mulher, destacando o feminicídio e destacando ações que possam ser feitas para que possamos dar respostas cada vez mais rápidas. Infelizmente, no nosso Estado e no País inteiro acontecem crimes covardes, crimes de uma cultura ainda machista, que persiste em muitas regiões de Pernambuco e do Brasil, e que precisam ser combatidas, seja com ações repressivas ou ações preventivas”, destacou Paulo Câmara.

A partir de agora, mulheres vítimas de Crimes Violentos Letais Intencionais (CVLIs), pela condição de ser mulher, entrarão no registro do Sistema de Mortalidade de Interesse Policial (SIMIP) da Secretaria de Defesa Social (SDS).  A medida estabelece, também, que serão registrados como feminicídio os crimes letais que envolverem violência doméstica e familiar e/ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher. O objetivo da iniciativa é anular o teor culpabilizante dessas mulheres que são, na realidade, vítimas da situação.

A Lei do Feminicídio (n° 13.104/2015) transformou em homicídio qualificado (com agravante) o assassinato de mulheres em razão do gênero. Ou seja, a morte de uma mulher pela condição de ser mulher.  Já o decreto que institui o grupo de trabalho interinstitucional sobre feminicídio irá aplicar, no âmbito do Estado de Pernambuco, as diretrizes nacionais para investigar, processar e julgar, com perspectiva de gênero, as mortes violentas de mulheres. A Secretaria da Mulher ficará com a responsabilidade de coordenar o grupo e terá a sua composição com representantes da Pasta, além das Secretarias de Defesa Social, de Justiça e Direitos Humanos, de Saúde, do TJPE, MPPE e Defensoria Pública.

Número

Entre janeiro a julho de 2017, foram registrados 64 casos de feminicídio em Pernambuco, o que representa 1,9% dos homicídios praticados no Estado. Desse número, apenas uma mulher procurou a polícia para comunicar as agressões sofridas. Os casos de ocorrência de vítimas de estupro e de violência doméstica apresentaram quedas significativas no mês de julho. Foi registrada uma diminuição de 40% nos casos de estupro, comparando julho a junho deste ano, uma redução de 59 registros em números absolutos. Já nos casos de violência doméstica e familiar, a queda foi de 11%, 209 ocorrências a menos, no mesmo período. As informações são do Governo do Estado. (Foto: Wagner Ramos/SEI)

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