Paulo Bomfim sanciona lei que dispõe sobre gestão de Unidades Básicas de Saúde em Juazeiro

por Carlos Britto // 29 de março de 2019 às 19:33

(Foto: Ascom PMJ/Divulgação)

O prefeito Paulo Bomfim sancionou nesta sexta-feira (29) a Lei nº 2.823/2019, que dispõe sobre a gestão das Unidades Básicas de Saúde (UBSs) em Juazeiro (BA). O ato aconteceu em seu gabinete, no Paço Municipal, e contou com a participação dos secretários de Governo Cleriston Andrade, e de Comunicação Pedro Alcântara Filho, além da vereadora Valdelice Alves (a Neguinha da Santa Casa), da representante do Sindicato dos Enfermeiros da Bahia (Seeb), Pollyana Evangelista, e parte dos funcionários que compõem a equipe da Secretaria de Saúde (Sesau).

Aprovado na sessão da Câmara de Vereadores da última quarta (27), o projeto que deu origem a lei sancionada tem como foco possibilitar que enfermeiros, odontólogos e médicos atuem como gestores de unidades básicas, numa perspectiva de melhoria dos serviços de atenção primária em saúde, para que sejam alcançados avanços nos indicadores de avaliação de desempenho das equipes e qualidade no atendimento.

Em 2018 a nossa gestão investiu algo em torno de R$ 50 milhões na saúde. Nossa obrigação seria investir R$ 30 milhões e não conseguimos ainda obter a satisfação da população na oferta dos serviços. Entendemos que a valorização profissional é um agente potencializador para que os índices que almejamos sejam alcançados. Por isso abrimos essa linha de diálogo com os profissionais que nos ajudaram na construção desse projeto, que passa a ser lei e com certeza vai dar outra cara aos serviços nas UBS’s da nossa cidade. Esse é mais um ganho na perspectiva democrática da nossa gestão”, destacou Bomfim.

Segundo a representante do Seeb, Pollyanna Evangelista, a sanção da lei representa uma grande conquista para os profissionais da saúde em Juazeiro. “Quando decidimos ser parceiros do município na construção desse projeto, foi com o intuito de melhorar o padrão de funcionamento da UBS, oferecendo um melhor atendimento ao usuário. Com essa Lei alcançamos a valorização do servidor e, consequentemente, a qualificação dos serviços ofertados na Atenção Básica do município. Hoje o dia foi de conquista e agradecimento à gestão municipal”, afirmou.

Lei

De acordo com o texto da nova Lei, para atuar como gestor de UBS o servidor deverá ser lotado e exercer de fato atribuições de enfermeiro, odontólogo ou médico em uma unidade e exercer suas atividades dentro da UBS para a qual pretende ser selecionado. Os gestores serão escolhidos por meio de processo seletivo, que deve ser anunciado em breve pela gestão municipal. Quando selecionado, o gestor passará a receber gratificação pelo exercício das atribuições inerentes ao cargo. A nova Lei entrará em vigor 30 dias após sua publicação – tempo hábil para realização de procedimentos burocráticos.

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