Paulo Afonso: Justiça federal revoga reintegração de posse de área ocupada por tribo indígena

por Carlos Britto // 01 de maio de 2018 às 11:27

(Foto: Tiago Santos/ Reprodução)

Após manifestação do Ministério Público Federal (MPF) em Paulo Afonso, norte da Bahia, a Justiça Federal revogou a decisão liminar que concedia à Uzi Construtora Ltda a posse da área do extinto Parque Operacional do Departamento Nacional de Estradas e Rodagens (DNER), localizado às margens do Rio São Francisco, na cidade. A decisão, proferida no último de 27/04, garantiu ainda a permanência dos integrantes da tribo Kariri Xocó na Escola Municipal José Geraldo, localizada nas proximidades do Parque.

Segundo a ação, de 25 de maio de 2017, os Kariri Xocó foram retirados da área do Parque e alocados, em caráter emergencial, na Escola Municipal José Geraldo para o cumprimento da liminar que concedeu reintegração de posse dessas terras à construtora Uzi. Posteriormente, após concluído o estudo da Superintendência de Patrimônio da União (SPU) que confirmou que área litigiosa era indubitavelmente da União, o MPF pediu a revogação da liminar. O pedido foi indeferido e a Justiça determinou, na ocasião, que os indígenas saíssem da escola em até seis meses.

Na última quinta-feira (26/04), moradores relataram ao MPF que, após a decisão liminar, a construtora iniciou vários processos na Justiça Estadual contra moradores ou proprietários da região do entorno, afirmando ser a dona do local. Segundo eles, diversos proprietários próximos à área estão sendo ameaçados, tendo suas terras invadidas, cercas queimadas, muros derrubados, inclusive com um representante da empresa armado acompanhando as ações.

Eles afirmaram também que, ao se dirigirem à prefeitura para questionar sobre a situação dos terrenos, os moradores foram informados de que “a empresa era envolvida nesta prática há muito tempo, tendo como prática a compra de escrituras antigas, alterações e fraudes, e que a empresa aparentemente é bem aparelhada, tendo informações de que a justiça teria fechado um Cartório em Feira de Santana (BA) por estar envolvido neste esquema”.

União

De acordo com as procuradoras da República Ludmilla Vieira de Souza Mota e Analu Paim Cirne Pelegrine, a área pertence à União – sendo, portanto, pública – e a construtora Uzi nunca exerceu posse no local. Certidões do Tabelionato de Notas e do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Paulo Afonso comprovam que o imóvel pertencia ao extinto Parque Operacional do DNER e, com o fim das atividades do órgão no local, foi incorporado ao patrimônio da União Federal. As informações são confirmadas pela SPU, que considera que a reintegração de posse à empresa gera “risco real ao patrimônio da União, que pode sofrer prejuízo decorrente de possível fraude levada a efeito pela Construtora Uzi Ltda”. Com informações do MPF-BA.

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