Já está em vigor, a lei municipal que amplia os direitos dos idosos e deficientes físicos para o passe livre em transporte coletivo em Petrolina.
Um parecer da justiça favorável à prefeitura municipal suspendeu a liminar que vigorou por 10 meses, e impedia a gratuidade dos acessos.
A novidade foi anunciada hoje (13) de manhã em entrevista coletiva na sede da Empresa Petrolinense de Transporte Coletivo (EPTTC) pelo diretor-presidente, Paulo Valgueiro, a procuradora municipal Camila Cruz e os secretários Marcos Conceição (Acessibildade) e Tereza Virgínia (Sedest).
A partir de agora idosos com 60 anos de idade e menores de 65 anos, além de deficientes físicos e seus acompanhantes com renda inferior a dois salários mínimos podem se dirigir à Sedest em horário comercial munidos dos documentos pessoais, comprovante de renda e laudo médico (para deficientes) para adquirir a carteirinha de acesso. Todo o serviço é gratuito.
Boa tarde!!
Não entendi bem a MANCHETE da notícia, mas acredito que a liminar que agora foi cassada, “impedia” o passe livre. Doravante, sem a proteção da liminar, as empresas de transporte coletivo terão que conceder o benefício aos idosos e deficientes.
O serviço por elas prestado já é bastante ruim; agora que as suas receitas irão diminuir deve piorar, já que o poder público não fiscaliza e a população é que sofre com a falta de investimentos e de concorrência no setor;
Esse título está meio confuso, dá pra entender que a justiça suspendeu a liminar que concedia a gratuidade e não a que proibia a gratuidade, ou estou enganado?
Esse titulo está errado. Se entendi bem, a justiça declarou constitucional a lei municipal que concede o passe livre para idosos e deficientes.
Isso sim é uma boa notícia pois essas empresas de ônibus só queriam lucrar a custa dos cidadãos… Parabéns a prefeitura pela atitude.
Dra Camila é uma pessoa sensível e jamais ficaria inerte nessa quaestão e rapidamente agil para reverter a situação.
Não é mas do que obrigação ser assim, ja não basta o ABSURDO que é a passagem de onibus em Petrolina, só faltava os idosos e deficientes terem que pagar . quando chega alguma coisa boa em Petrolina pode ver que não é mas do que a obrigação.
A matéria está equivocada e a coletiva da EPTTC e da Procuradoria de Petrolina não passa de ato midiático, totalmente desnecessário, senão vejamos:
A notícia refere-se à ação proposta em 2007 tendo o SENTRANVASF – SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE COLETICO DO VALE DO SÃO FRANCISCO logrado êxito ante a flagrante incontitucionalidade da Lei Municipal 1.974/2007 e do Decreto Municipal n. 30/2007.
Acontece que o Tribunal de Justiça de PE, entendeu que a ação proposta não seria a via correta para combater tal inconstitucionalidade.
Assim, tendo em vista que esses dispositivos legais foram substituídos pela Lei Municipal 2.140/2008 que indicou como fonte de custeio para concessão das gratuidades a taxa de gerenciamento, e mais do que isso, tendo em vista que os idosos entre 60 e 65 não estão sendo cobrados, o Sindicato entendeu por bem não recorrer de tal decisão.
Fica a pergunta no ar: POR QUAL MOTIVO ESSA COLETIVA?
Delmiro Campos
Advogado do SETRANVASF
É, prá quê essa coletiva??
De agora em diante a situação é de fiscalização. Vamos ver como os motoristas irão tratar o acesso dos idosos aos coletivos. Pois, como bem sabemos, as empresas treinam os seus funcionários para “inibir” e “limitar” esses acessos.
Eles “queimam” paradas, não esperam pelos passageiros em situação de difícil locomoção, tratam mal os usuários e por aí vai
Além de ser uma questão de falta de educação e sensibilidade dos motoristas, há a conivência do poder público que não pune os abusos praticados pelos profissionais despreparados.
Direitos adquiridos jamais devem ser retirados principalmente de pessoas que tanto contribuiu com o desenvolvimento do município e país, parabéns aos que representarem os grupos distintos.veto derrubado.