O Ministério Público Federal (MPF), por meio do procurador regional da República Joaquim José de Barros Dias, emitiu parecer contrário ao recurso ajuizado por Cláudio Rodrigues Galindo, ex-prefeito do município de Afrânio, contra a decisão da 8.ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco que o condenou por crime de responsabilidade. O recurso será julgado pela Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF-5).
Galindo foi denunciado pelo MPF, por meio da Procuradoria da República no Município de Petrolina, pela aplicação irregular de verbas do Convênio nº 2131/99, firmado entre o município e a Fundação Nacional de Saúde (Funasa), nos termos artigo 1º, IV, do Decreto-Lei 201/67 (“empregar subvenções, auxílios, empréstimos ou recursos de qualquer natureza em desacordo com os planos ou programas a que se destinam”).
Os recursos, repassados por meio do convênio, no valor total de R$ 303.800,00, destinavam-se à restauração de 87 casas e à reconstrução de 20 outras, localizadas na zona rural de Afrânio, para controle da doença de Chagas. Entretanto, segundo auditoria da Funasa, apenas 71 casas foram restauradas e 9 foram reconstruídas.
No recurso, o ex-prefeito alega que os recursos recebidos não foram suficientes para a conclusão de todas as obras. O MPF, em seu parecer, argumenta que o réu não discutiu qualquer desequilíbrio entre a verba repassada e as obras a serem executadas, embora tivesse contato regular com a Funasa.
Segundo informações da Folha de Pernambuco, Galindo foi condenado, em primeira instância, a um ano e quatro meses de detenção (sanção substituída por penas alternativas) e à reparação dos danos causados, no valor de R$ 88.831,12. Ele também foi impedido, pelo prazo de cinco anos, de exercer cargo ou função pública. O MPF requer que a sentença seja integralmente mantida.


