Ouricuri: Prefeitura e órgãos de segurança firmam TAC para ‘Festa de Janeiro’

por Carlos Britto // 11 de janeiro de 2024 às 20:20

Foto: PMO/divulgação arquivo

Com o objetivo de garantir melhorias na segurança e na organização da tradicional ‘Festa de Janeiro’ de Ouricuri (Sertão do Araripe), prefeitura, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros firmaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE). O acordo visa a estabelecer medidas que contemplam as festividades – marcadas para acontecer de 21 a 23/01 na Praça Frei Damião; e de 25 a 28/01 no Pátio de Eventos, localizado na Avenida Manoel Irineu de Araújo. 

Conforme o documento, assinado pelo promotor de Justiça Manoel Dias da Purificação, ficou acordado que o início da celebração deve ser das 21h às 3h nos dias 21, 22 e 23, com tolerância de 30 minutos para dispersão da população. Nos dias 25, 26 e 28 de janeiro, no Pátio de Eventos, a festividade deverá ser das 21h às 4h. No dia 27, excepcionalmente, a festa se inicia às 21h e deve seguir até as 5h da manhã. O documento destaca que, a cada término, deverão ser desligados todos os aparelhos sonoros existentes nos pátios dos eventos.

A Prefeitura de Ouricuri se comprometeu a instalar banheiros químicos em quantidade suficiente para atender o público, a organizar e cadastrar os vendedores ambulantes, a promover o controle do acesso ao evento, realizando revista individual, e a promover a ampla divulgação das regras a serem atendidas durante os eventos por todos os envolvidos. Além disso, o município deve instalar câmeras de vigilância no pátio de eventos e buscar, junto ao Corpo de Bombeiros e ao Conselho Tutelar, toda vistoria e orientação necessárias para a realização das celebrações.

Já a PMPE se comprometeu a providenciar e disponibilizar toda a estrutura operacional necessária à segurança pública do evento, assim como auxiliar os organizadores no cumprimento dos horários de encerramento dos shows, bem como na fiscalização do uso de vasilhames de plástico pelos comerciantes e do público. Os agentes devem ainda coibir a emissão de sons por meio de equipamentos sonoros em estabelecimentos comerciais, barracas ou automóveis, dentre outros, após o horário de encerramento de cada evento. 

O descumprimento dos termos do TAC implicará em multa de R$ 50 mil, valor que será revertido para o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos. O TAC foi publicado e pode ser lido na íntegra no Diário Oficial Eletrônico do último dia 21 de dezembro.

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