Um atento leitor do Blog nos enviou um email com um questionamento pertinente em relação à cassação do prefeito de Petrolina, Júlio Lóssio (PMDB), e sua postura diante das decisões da justiça, que passa pela decisão do juiz Edilson Moura (foto).
Confiram:
Caro Carlos Britto,
Diante de tudo o que estamos vendo e o festival de declarações, cheguei a uma conclusão: O prefeito de Petrolina tem muitos amigos na justiça, mas não respeita o poder judiciário.
Explico: quando o juiz Dr. Edilson Moura, julgou 5 ações contra ele, deu 3 em seu favor e duas contra. Pelas que deu contra, e uma inclusive cassou o registro do prefeito, o pobre do juiz apanhou na mídia, na mesa dos bares e em todo lugar. Era parcial, amigo dos políticos do outro lado, vendido e todos os defeitos do mundo.
No TRE-PE as ações do mesmo Edilson Moura foram votadas de outra forma, inocentando o prefeito. Nesse momento os desembargadores eram os santos e Edilson Moura era ainda mais vilão.
Agora o TRE-PE julgou mais uma vez as ações e mais uma vez decidiu contra a decisão de Edilson Moura: Só que dessa vez Edilson Moura ficou a favor do prefeito e o TRE-PE contra.
E aí? Quem é o vilão e o mocinho da vez? Ou se é contra ou a favor, dependendo dos interesses? Fica a reflexão.
No Brasil os detentores do poder são amigos de magistrados, desembargadores e membros do Ministério Público. Isso quando os criminosos não são os próprios detentores de tais cargos,vejo o ex. do lalau.
Acorda Povão!!!!justiça e cadeia só pra pretos,pobres e putas… em Brasília – O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou pesquisa com dados de processos judiciais envolvendo políticos acusados de corrupção, lavagem de dinheiro e improbidade administrativa. Ainda incompleto, o levantamento revela que, em 2012, havia 25.799 processos sobre esses temas em tramitação na Justiça brasileira, mas apenas 205 réus foram condenados definitivamente.
E aqui em Petrolina segundo o advogado contratado pelo réu, a justiça é lenta,vão empurrar os processos com a barriga até o Prefeito terminar a gestão.
Faltou citar o nome do leitor atento.
Moura. vc aqui! olha acredito em vc, no seu trabalho e na pessoa forte q vc é, tenho noticias boas e quintinha pra vc. Vou te procurar. bjssssssss de uma amiga.
Justiça brasileira condena pouco em crimes de colarinho branco e eleitoral, quem diz é o próprio CNJ. Devemos é passar o poder judiciário a limpo. Enquanto isso o nosso povo morre a míngua nos hospitais HUT e HDM, por lá falta tudo. E o nosso dinheiro indo pro bolso de poucos.
QUEM TEM MEDO DE JUSTIÇA ESTADUAL QUANDO SE TEM UMA PRIMA NA JUSTIÇA FEDERAL ?
MIM POLPEM DESSA FALASSIA!
Cara Verlania ou cobra Nadja carcantezinha ,, sua babona e que esta a mamar nas tetas de julio e do povo, nao vejo a hora desse prefeito corrupto e L…..,sair da prefeitura pois vou tomar todas as pingas e soltar fogos ,sua vaca cornelia!FORA CORUPTO E MAMADORES DE TETAS DE PREFEITURA.,SUA VERLANCIA VACA, E COBRA!!
Essas declarações por parte do prefeito e seus seguidores babões, que estão morrendo de medo de perder a mãe leiteira (prefeitura), nada mais são que uma maneira desesperada de fazer o “coitado” do prefeito de vítima, sempre vitima. Finalmente o copo transbordou e nem mesmo com muitos amigos, dinheiro, fama, arrumadinho ele ficará nessa prefeitura.
Escandalos e mais escandalos estão por vir, um rio de dinheiro do povo está nos bolsos dos assessores e da mizeravel familia do prefeito.( segundo declarações do prefeito e da pobre esposa dele, que diz não ter enriquecido por conta da prefeitura e sim pelo trabalho dela. Continua lavando muita roupa, claro.)
A coitadinha da primeira dama ontem fez várias afirmações no mínimo ridiculas!
O COITADINHO do “maridão” dela, ficou famoso antes de ser prefeito de petrolina e hoje é conhecido por seus … S
Que pessoa do bem esse juiz..
julio tem uma prima la ele pode esta certo ou erado mais ela vai ajuda ele
parente e pra isso
texto integral de dispositivos do CPC que dispõem sobre impedimento e suspeição:
Art. 134. É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário:
I – de que for parte;
II – em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como órgão do Ministério Público, ou prestou depoimento como testemunha;
III – que conheceu em primeiro grau de jurisdição, tendo-lhe proferido sentença ou decisão;
IV – quando nele estiver postulando, como advogado da parte, o seu cônjuge ou qualquer parente seu, consangüíneo ou afim, em linha reta; ou na linha colateral até o segundo grau;
V – quando cônjuge, parente, consangüíneo ou afim, de alguma das partes, em linha reta ou, na colateral, até o terceiro grau;
VI – quando for órgão de direção ou de administração de pessoa jurídica, parte na causa.
Parágrafo único. No caso do no IV, o impedimento só se verifica quando o advogado já estava exercendo o patrocínio da causa; é, porém, vedado ao advogado pleitear no processo, a fim de criar o impedimento do juiz.
Art. 135. Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz, quando:
I – amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes;
II – alguma das partes for credora ou devedora do juiz, de seu cônjuge ou de parentes destes, em linha reta ou na colateral até o terceiro grau;
III – herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de alguma das partes;
IV – receber dádivas antes ou depois de iniciado o processo; aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa, ou subministrar meios para atender às despesas do litígio;
V – interessado no julgamento da causa em favor de uma das partes.
Parágrafo único. Poderá ainda o juiz declarar-se suspeito por motivo íntimo.
Art. 136. Quando dois ou mais juízes forem parentes, consangüíneos ou afins, em linha reta e no segundo grau na linha colateral, o primeiro, que conhecer da causa no tribunal, impede que o outro participe do julgamento; caso em que o segundo se escusará, remetendo o processo ao seu substituto legal.
Art. 137. Aplicam-se os motivos de impedimento e suspeição aos juízes de todos os tribunais. O juiz que violar o dever de abstenção, ou não se declarar suspeito, poderá ser recusado por qualquer das partes (art. 304).
todos vcs conhecem os amigos do reizinho? são vizinhos.. precisam citar nomes? todo o tempo desde que moraram no mesmo predio!…faz tempo… que vergonha…mas ele o prefeito se aproveitou o tempo inteiro deles foi se socorrer dos que hoje vivem na boca da cidade ue coisa feia… vc desgraçou com a vida deste concursados prefeito…. amigo preserva , mas vc só soube se aproveitar … só eles não perceberam…
Coitado de voces BABOES e mammadores nas tetas da prefeitura, ja estao desesperados,rsrsrs, pois a ministra Carmem Lucia ja falou que todos os processos dados como procedentes nos estados, , no caso de julia lossio,, ela ja consideraria como palavra final.Logo, julia lossio foi cassado no estado e sera aceita essa cassaçao pela ministra Carmem Lucia.Julio lossio ja está praticamente fora da prefeitura, pois Deus nunca falha e o povo ja nao aguenta esse prefeito
O juiz me lembra Al Pacino em Scarface.