A Prefeitura de Juazeiro (BA) publicou, na última sexta-feira (23), no Diário Oficial do Município, um novo decreto que dispõe sobre a organização do expediente dos órgãos e entidades da Administração Pública e destaca os feriados municipais de 2026. O Decreto nº 020/2026, assinado pelo prefeito Andrei Gonçalves, tem como objetivo uniformizar o calendário administrativo, garantindo planejamento, transparência e publicidade aos atos da gestão pública.
O feriado da sexta-feira, anteriormente divulgado como parte do Carnaval antecipado, no dia 30 de janeiro, não será mais considerado feriado no município.
De acordo com o decreto, ficam estabelecidos como feriados municipais em 2026:
– 17 de fevereiro (terça-feira) – Carnaval (feriado oficial);
– 3 de abril (sexta-feira) – Sexta-Feira da Paixão de Cristo;
– 15 de julho – Data consagrada às manifestações alusivas à elevação de Juazeiro à categoria de cidade, reconhecida pela comunidade como o aniversário do município;
– 8 de setembro – Dia dedicado à Nossa Senhora das Grotas, Padroeira de Juazeiro.
O decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação e passa a orientar o funcionamento da administração pública municipal ao longo do ano civil de 2026. O conteúdo completo pode ser consultado no Diário Oficial do Município, disponível no link.
Nota de repúdio
Quem não gostou nada da mudança referente ao Carnaval da cidade foi o Sindicato dos Bancários de Juazeiro e Região (SEEB), que enviou a seguinte nota ao Blog:
O Sindicato dos Bancários de Juazeiro e Região manifesta repúdio à revogação do Decreto Municipal nº 08/2026, promovida por meio do Decreto nº 20/2026, publicado em 23 de janeiro de 2026, que retirou o feriado municipal do dia 30 de janeiro de 2026, anteriormente reconhecido como o Carnaval antecipado de Juazeiro, transferindo-o para o dia 17 de fevereiro de 2026 (terça-feira do Carnaval oficial).
Embora o Decreto nº 20/2026 tenha sido formalmente publicado em 23/01, a categoria bancária somente tomou conhecimento da alteração na segunda-feira, 26/01, sem qualquer diálogo prévio com a entidade sindical. A medida impõe o funcionamento normal das agências bancárias no dia 30/01, inclusive daquelas localizadas no circuito do Carnaval, cuja programação tem início previsto para às 15h.
Essa decisão expõe os trabalhadores a riscos concretos à segurança, à mobilidade urbana e à integridade física, além de gerar insegurança quanto à organização da jornada de trabalho.
Diante disso, o Sindicato dos Bancários de Juazeiro e Região registra seu repúdio à forma como a revogação foi adotada, em razão da ausência de diálogo prévio e dos impactos diretos causados à categoria bancária.
SEEB/Ascom


