Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) do último dia 25/04 uma resolução do Conselho Nacional (Contra), alterando outras três resoluções do órgão – a de nº 789, de 18 de junho de 2020; a de nº 923, de 28 de março de 2022; e a nº 985, de 15 de dezembro de 2022. Na prática, a nova medida regulamenta a chamada ‘multa de balcão’.
Para quem não sabe, a multa de balcão é aquela em que o condutor não precisa ser parado numa blitz ou pego em flagrante para ser multado. A nova resolução do Contran atinge, sobretudo, os condutores que possuem CNH nas categorias C, D e E, que precisam renovar o documento a cada dois anos e meio.
Os motoristas dessas categorias têm um prazo de 30 dias para renovar o exame toxicológico, quando a CNH vencer. Caso não o façam nesse período, eles serão multados automaticamente à meia-noite após o prazo, pelo próprio sistema do Detran.
Essa e mais.uma maneira de arrecadação, onde usam subterfúgio pra que os motoristas que já são achacados com cobranças absurdas dos pedágios no Brasil ainda tem que gastarem com esse absurdo onde vemos vídeos de exigências totalmente absurdas das polícias rodoviárias que muitas vezes extrapolam as leis
infelizmente, esse é o Brasil que vivemos, onde não existe uma Rodovia, Estrada,e até mesmo Vias que prestem,mas os governantes sempre estão inventando novas maneiras de extorquir os cidadãos….. Tanta arrecadação e nenhuma melhoria visível para os condutores…
Votei no no Lula agora ele tá botando no rabo nosso com essas leis que o detram tá emendando nuca mais voto no pt tô pra perde minha carta monte de ladrão do muito revoltado com Lula do detram só tão roubando os pobres e tá dito