Entrou em vigor nesta segunda-feira (4) a Lei 15.397/2026, que aumenta as penas para crimes como furto, roubo, receptação, estelionato e delitos praticados pela internet. A nova legislação foi publicada no Diário Oficial da União e tem como objetivo endurecer a punição para crimes patrimoniais e virtuais.
Com a mudança, as penas de reclusão foram ampliadas em diversos casos. O furto simples, por exemplo, passa a ter pena de um a seis anos, enquanto o furto de celular, que antes era enquadrado como furto comum, agora tem pena mais severa, variando de quatro a dez anos de prisão. Nos casos de furto por meio eletrônico, como invasões e fraudes digitais, a pena pode chegar a até dez anos de reclusão. Já o crime de roubo com resultado morte teve a pena mínima aumentada de 20 para 24 anos.
A nova lei também endurece a punição para estelionato, que passa a ter pena de um a cinco anos de prisão, além de multa. No caso de receptação de produtos roubados, a pena foi ampliada para dois a seis anos de reclusão, também com aplicação de multa.
Outra mudança importante diz respeito à interrupção de serviços de comunicação, como telefônicos e radiotelegráficos. A pena, que antes era de detenção de um a três anos, passa a ser de reclusão de dois a quatro anos. A legislação prevê ainda agravantes: as penas podem ser dobradas caso os crimes sejam cometidos em situações de calamidade pública ou envolvam roubo ou destruição de equipamentos instalados em torres de telecomunicação.
A medida busca fortalecer o combate à criminalidade, especialmente diante do aumento de golpes virtuais e crimes contra o patrimônio no país. (Fonte: Agência Brasil)


